Anbima dita regras e diretrizes para distribuição de fundos

Em: 19 de janeiro de 2012
A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) colocou em vigor, ontem, o novo capítulo do Código de Fundos da Associação…
A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) colocou em vigor, ontem, o novo capítulo do Código de Fundos da Associação...

A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) colocou em vigor, ontem, o novo capítulo do Código de Fundos da Associação. O código passa a estabelecer regras e diretrizes para as instituições que distribuem cotas de fundos, explicitando inclusive as responsabilidades e deveres das instituições em relação a prepostos contratados para exercer a atividade de distribuição.
A iniciativa amplia o alcance das atividades de autorregulação e de supervisão da Anbima. Anteriormente, o código só previa a autorregulação da distribuição de fundos realizada por meio das agências bancárias. A partir de agora, a associação passa a autorregular e supervisionar todo o escopo de distribuição, seja realizada nas agências ou por meio de prepostos contratados pelos distribuidores, como no caso dos agentes autônomos.
Com a mudança, o código, que só previa a adesão de administradores e gestores, passa a incluir também a figura dos distribuidores, que, ao aderir à autorregulação, deverão se comprometer a atender padrões de disponibilização de informações sobre os fundos. De acordo com as novas regras, todas as instituições precisarão ter em seus sites uma seção exclusiva sobre os fundos de investimento que distribuem.
Os aderentes ao Código de Fundos devem contratar apenas agentes autônomos credenciados junto à CVM, e estabelecer contrato formal que defina o escopo das atividades, os deveres e as obrigações dos agentes contratados.
De acordo com o código, caso a instituição aderente receba denúncia contra um agente autônomo por ela contratado, deverá notificar a Anbima, indicando as medidas que pretende adotar em relação àquela denúncia, e mantendo a associação informada quanto ao andamento do caso.

Adesão e cadastramento

Atualmente, cerca de 80% das instituições que distribuem fundos de aderentes ou associados já comprometem-se a seguir as regras do código. “Vamos estimular as demais instituições a fazerem a adesão e cadastrar os já aderentes, de forma a criarmos um banco de dados que possa ser supervisionado”, conta o superintendente de Supervisão de Mercado da associação, José Doherty.
Essa primeira fase de cadastramento levará cerca de seis meses, período em que a Anbima já começará a supervisionar os distribuidores de forma indireta, ou seja, a distância por meio da checagem de material das instituições e solicitação de dados. No segundo semestre, começa a vigorar também a supervisão direta, que inclui visitas da equipe da associação aos bancos, corretoras e distribuidoras.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar