Em anos eleitorais, os Tribunais de Contas têm trabalho redobrado para fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com dados do TCE-SP, os administradores municipais, que vinham se comportando “’’muito bem” nas suas contas nos anos de 2001, 2002, 2003, nos anos das eleições de 2006 e 2008 extrapolaram, e mais de 50% das contas dos municípios do Estado de São Paulo tiveram a emissão de parecer desfavorável por parte do Tribunal de Contas.
O principal motivo dos conceitos desfavoráveis foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, contraindo novas obrigações para as quais não tinham dinheiro em caixa para honrar. Conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, oito meses antes do término do mandato o Prefeito ou Governador não pode assumir nenhum compromisso novo para o qual não tenha dinheiro em caixa.
Dados de 2006, porém, indicam que mais de 50% dos 644 municípios tiveram parecer desfavorável, em grande parte, por descumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Depois da Constituição Federal de 1988, o papel fiscalizador dos Tribunais de Contas se fortaleceu como Instituição que fiscaliza e julga a aplicação dos recursos financeiros públicos, explica o advogado e professor Marcio Pestana, que acaba de lançar a segunda edição de sua obra – Direito Administrativo Brasileiro, pela Editora Campus – Elsevier (www.elsevier.com.br).
Por isso, na opinião de Pestana, as propaladas mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal para “abrandá-la” não são bem-vindas, porque a lei se mostrou essencial para que Estados e Municípios possam ter as suas finanças devidamente equilibradas. “Políticos de praticamente todos os partidos vêm defendendo alterações que poderão “anular” os principais mecanismos de controle da lei”, critica. “É uma lei de efeito moralizaznte, essencial para a preservação do equilíbrio financeiro da administração pública e o respeito aos princípios constitucionais do Direito Público”, opina o advogado.
Na avaliação de Pestana a Constituição de 1988 trouxe duas claras vertentes para a gestão orçamentária, que não podem ser ignoradas pelos administradores públicos. Por um lado a delimitação de gastos e, por outro, a vertente da imposição de gastos mínimos em saúde e educação, por exemplo.
“São duas facetas que se revestem de muita importância para o trabalho de fiscalização e para o controle da execução orçamentária”, esclarece Pestana. “Ao mesmo tempo que os gastos globais da administração pública devem permanecer dentro dos patamares impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, existem porcentuais de gastos mínimos impostos pela Lei Calmon, anterior à Constituição de 1988, e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com a criação do FUNDEF e do FUNDEB, destinados à melhoria do ensino, que devem ser cumpridos pelos gestores públicos.”
Segundo o advogado, a forma de gerir o aparelho estatal está sendo modificada no Brasil por sucessivas leis e normas. “Em ano eleitoral é importante que o eleitor fique atento à percepção dos candidatos quanto à saúde das finanças públicas e ao manuseio de novas modalidades de gestão dos recursos e investimentos públicos”, pondera.
A seu ver, a sociedade deve ficar atenta às grandes mudanças que estão acontecendo no modo de gerir o Estado, com a introdução de novos institutos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, as PPP – Parcerias Público Privadas, as Organizações Sociais entre outras figuras jurídicas.
Ano eleitoral provoca desequilíbrio em contas públicas no Brasil
Em: 23 de junho de 2010
O principal motivo dos conceitos desfavoráveis foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, contraindo novas obrigações para as quais não tinham dinheiro em caixa para honrar
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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