Seria justo alguém ser preso pelo furto de uma capa e de um recarregador de celular no valor de R$ 50 ou ser condenado pelo furto de um boné no valor de R$ 30? Dilemas como esses chegam constantemente à Justiça e desafiam magistrados na aplicação de um princípio polêmico que é conhecido no universo jurídico como o da bagatela ou da insignificância.
Bagatela seria uma ninharia, um ataque ao bem jurídico que não requer nenhuma intervenção do Poder Público. Ela surge, de acordo com os estudiosos Maurício Macedo dos Santos e Viviane Amaral, de forma significativa na Europa a partir do século passado, em meio a crises sociais decorrentes de duas grandes guerras.
Seria a clara situação que motivou o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a conceder o habeas-corpus a uma empregada doméstica que ficou presa 128 dias pelo furto de um pote de manteiga no valor de R$ 3,10 em um mercado da capital paulista. No caso, entre os motivos que justificavam a prisão na instância inferior, estava a intranquilidade causada pelos pequenos furtos que assolavam a cidade. A punição deveria servir como exemplo a outros que se atrevessem a fazer o mesmo.
O relator, ministro Paulo Gallotti entendeu, à época, que a empregada era vítima de um perverso quadro social que não oferece oportunidades concretas de uma vida digna a ela nem a milhões de outros brasileiros. Esse perverso sistema talvez também tenha sido o motivo que fez dois homens levarem de um frigorífico seis frangos no valor de R$ 3,50 cada. O STJ concedeu-lhes habeas corpus com base no princípio da bagatela.
Aplicação do princípio da bagatela gera polêmica e desafia magistrados
Em: 16 de dezembro de 2008
Seria justo alguém ser preso pelo furto de uma capa e de um recarregador de celular no valor de R$ 50 ou ser condenado pelo furto de um boné no valor de R$ 30?
Redação
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