Desde que passou a vigorar há quase um ano, o decreto lei que regulamenta a informação sobre preços e mercadorias no comércio trouxe vantagens tanto para os clientes quanto para os comerciantes, de acordo com CDL-Manaus (Câmara de Dirigentes Lojistas). Na cidade, a câmara e o Procon-AM (Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas), afirmam que o trabalho de conscientização junto aos lojistas tem evitado problemas nesse sentido.
O decreto 5.903 de 2006, conhecido como “lei da vitrine”, determina a fixação clara, precisa e ostensiva dos preços, obrigando inclusive que estes sejam exibidos mesmo quando os estabelecimentos estiverem fazendo limpeza ou mudanças nas vitrines durante o horário de funcionamento.
O texto dispõe ainda sobre as práticas infracionais que atentem contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previstas na Lei 8.078, de setembro de 1990.
O preço informado, conforme a lei, deverá ser aquele para compras à vista. Em caso de parcelamento, deve ser informado além do preço à vista, o valor total a ser pago com financiamento, periodicidade, número e valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos e encargos.
No caso dos supermercados, quando os preços das mercadorias estiverem dispostos em códigos de barras, a norma é que a distância entre um produto à venda e o leitor ótico, que faz a leitura desse código e informa o valor a ser pago, seja de no máximo 15 metros.







