Aposentadoria voluntária não extingue contrato

Em: 22 de julho de 2008
O desembargador-relator, João Alfredo Borges Antunes de Miranda, referiu a alteração jurisprudencial verificada nos tribunais superiores, que modificou o entendimento relativo à manutenção do contrato de trabalho após a aposentadoria.
O desembargador-relator, João Alfredo Borges Antunes de Miranda, referiu a alteração jurisprudencial verificada nos tribunais superiores, que modificou o entendimento relativo à manutenção do contrato de trabalho após a aposentadoria.

A concessão de aposentadoria voluntária pelo INSS não extingue o contrato de trabalho. Com este entendimento, a 3ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) negou provimento aos recursos interpostos tanto por Antonio Carlos Pires Ferreira, ex-trabalhador da Fase (Fundação de Atendimento Sócio-educativo do RS), quanto pela própria instituição.
O desembargador-relator, João Alfredo Borges Antunes de Miranda, referiu a alteração jurisprudencial verificada nos tribunais superiores, que modificou o entendimento relativo à manutenção do contrato de trabalho após a aposentadoria.
Assim, seguindo as determinações do STF e do TST, o Tribunal Pleno cancelou a Súmula nº 17, unificando o entendimento pela manutenção do contrato de trabalho após a aposentadoria voluntária. Com esta decisão, foi reconhecida a despedida sem justa causa do empregado, com direito ao recebimento das parcelas rescisórias do contrato.

Redação

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