A arrecadação federal do Amazonas perdeu força em maio, apesar de se manter acima dos patamares do mesmo período de 2020 – ainda marcado pela primeira onda. O volume de impostos e contribuições desacelerou e caiu 8,38% nominais, entre abril (R$ 1,67 bilhão) e maio (R$ 1,53 bilhão), embora tenha decolado 137,49% sobre a marca de 12 meses atrás (R$ 645,81 milhões). Em cinco meses, o recolhimento passou de R$ 5,98 bilhões (2020) para R$ 7,80 bilhões (2021), uma diferença de 30,31%. Descontada a inflação do IPCA, as variações anual (+119,78%) e acumulada (+22,87%) também ficaram positivas.
O desempenho não impediu que a participação do Amazonas na composição mensal do recolhimento da chamada 2ª Região Fiscal (que engloba ainda as unidades federativas do Acre, Amapá, Pará, Roraima e Rondônia) voltasse a mudar de sinal, caindo de 44,30% (2020) para 43,97% (2021), diante de maio do ano passado. Os dados foram fornecidos à reportagem do Jornal do Commercio pela assessoria de imprensa da Superintendência da Receita Federal na 2° Região Fiscal.
O Estado seguiu em ritmo semelhante ao da média nacional, batendo novo recorde. A arrecadação total das Receitas Federais atingiu R$ 142,106 bilhões milhões, em maio, registrando acréscimo real de 69,88% em relação ao mesmo mês de 2020. A comparação com abril de 2021 (R$ 156,82 bilhões), no entanto, apontou para queda nominal de 9,38%. Em cinco meses, o recolhimento alcançou R$ 744,83 bilhões, representando um acréscimo real de 21,17%.
Rendas e vendas
Todos os 11 tributos administrados pela Receita no Amazonas avançaram ante a combalida base de maio de 2020. O melhor dado veio do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), que avançou 630,06%, com R$ 52,26 milhões (2021) contra R$ 7,16 milhões (2020). Outros números positivos vieram de tributos que refletem a atividade empresarial, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido), que subiram 171,09% (R$ 209,85 milhões) e de 159,65% (R$ 150,29 milhões), respectivamente.
O minoritário o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) subiu 136,72% (R$ 111 mil), enquanto o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) apresentou aumento 58,91% (R$ 139,24 milhões) nas receitas. O desempenho mais fraco veio do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), cujo incremento não passou de 23,10% (R$ 3,95 milhões), na variação mensal.
Entre os tributos que incidem sobre vendas das empresas do Amazonas, as melhores performances vieram da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). As duas registraram expansões respectivas de 260,41% (R$ 363 milhões) e de 187,16% (R$ 97,88 milhões).
Na sequência vieram o II (Imposto de Importação), que registrou acréscimo de 133,01% (R$ 70,95 milhões), e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que performou alta de 98,29% (R$ 16,96 milhões). O dado mais modesto da lista veio da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre combustíveis, que saiu do vermelho, para avançar 23,24% (R$ 7,28 milhões).
‘Efeito pandemia’
A Superintendência da Receita Federal na 2° Região Fiscal destacou, por intermédio de estudo do Semac (Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes) repassado por sua assessoria de imprensa, que as taxas de incremento da Cofins e do PIS/Pasep foram impactadas pela alta das vendas do varejo e da produção industrial – vitaminadas especialmente pela fraca base de comparação de maio, marcado pelo fechamento da maior parte das lojas e fábricas instaladas no Estado, em virtude da primeira onda e do ‘efeito pandemia’. A fabricação de motocicletas foi destaque no desempenho de ambos os tributos, com expansões de quatro dígitos.
O II foi puxado pelos subsetores industriais de aparelhos eletroeletrônicos de áudio e vídeo (+184,65%), motocicletas (+807,19%), periféricos e equipamentos de informática (+67,41%) e componentes eletrônicos (+118,52%). No caso do IPI, a elevação foi sustentada pelo “IPI Outros Produtos/industrial” (+733,51%) e pelo “IPI Vinculado” (+48,98%) – ambos impactados principalmente pela consultoria em tecnologia de informação –, assim como pelo IPI de bebidas (+162,17%).
IRPJ e CSLL foram influenciados pelos desempenhos da geração de energia elétrica e indústria de refrigerantes e bebidas não alcoólicas, e a fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, de periféricos para equipamentos de informática e de componentes eletrônicos. O IRRF foi puxado pelos rendimentos de residentes no exterior (+314,14%), pelos rendimentos sobre o capital (+58,38%) e pelos rendimentos do trabalho assalariado (+16,59%) – graças ao recolhimento nas empresas (+24,46%), que representaram 71,67% do resultado da rubrica.
“Recolhimentos extraordinários”
Em texto divulgado postado na Agência Brasil, a Receita Federal voltou a apontar que o desempenho da arrecadação de maio, em todo o país, foi mais um ponto fora da curva. “O resultado pode ser explicado, principalmente, pelos fatores não recorrentes, como recolhimentos extraordinários de, aproximadamente, R$ 16 bilhões do IRPJ/CSLL de janeiro a maio de 2021 e pelos recolhimentos extraordinários de R$ 2,8 bilhões no mesmo período do ano anterior”, destacou, acrescentando que as compensações subiram 89% na variação anual e 46%, na acumulada.
Em outra matéria da mesma Agência Brasil, o ministro da Economia, Paulo Guedes, avaliou que o resultado confirma que a economia nacional “continua surpreendendo favoravelmente” e “voltou a ficar de pé”. Segundo o ministro, é “inequívoco” que a economia brasileira está caminhando com “velocidade bem acima da esperada na virada do ano”. A expectativa da equipe econômica, agora, é que, nos próximos meses, o país se aproxime dos níveis de arrecadação registrados em 2015.
“Todos indicadores mostram que a economia se levantou vigorosamente. Continuamos com nosso compromisso de tirar o Estado do cangote do povo brasileiro. Esse aumento forte da arrecadação nos dá força para avançar nas reformas e desonerar empresas; reduzir impostos sobre trabalhadores de baixa renda; e tributar rendimentos de capital que estavam isentos”, encerrou Guedes.
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