O prefeito Arthur Virgílio Neto, a partir do Decreto nº 4.872, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 30/7, estendeu prazos e estabeleceu novas medidas de contingenciamento, proibindo despesas no município, estabelecendo metas de redução e de renegociação de contratos, até dezembro.
As medidas já estão estabelecidas desde o início da pandemia de Covid-19, em março deste ano, e ficam mantidas até o final do ano, como política efetiva para a contenção dos gastos públicos em cada órgão municipal, para melhor atender as medidas emergenciais, assim como fazer frente às projeções de queda de arrecadação dos tributos municipais e das transferências constitucionais de impostos, também em consequência da pandemia do novo coronavírus.
“Fomos um dos primeiros municípios brasileiros a adotar medidas de contingenciamento e de proteção das pessoas para evitar o agravamento da pandemia e o aumento de mortes. Entendemos que precisamos manter a vigilância e o cuidado com as pessoas. Revalidei os prazos das medidas de contingenciamento, focando na saúde das pessoas e na saúde financeira do município”, afirmou o prefeito.
O decreto suspende, até 31 de dezembro, autorizações e concessões de horas extras, autorizações e novas concessões de promoções, progressões e enquadramento funcionais, concessões de novas gratificações, novas nomeações de cargos comissionados e designações de funções gratificadas, exceto em caso de substituições que não impliquem em aumento de cargo, nomeação de servidores aprovados em concurso que impliquem em aumento de despesa com pessoal, contratações temporárias, criação de comissão remunerada, criação de cargos ou funções, criação e alteração de plano de cargos, carreiras e salários, criação e majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza. As medidas excetuam as secretarias consideradas essenciais.
O decreto também mantém as determinações de redução das despesas de custeio e redução contratual de 25% seja por meio de supressão contratual ou negociação do valor residual do contrato, respeitando-se o prazo de vigência.
“Estamos trabalhando com a meta de concluir o mandato mantendo a marca de 42% de comprometimento das receitas próprias com pessoal, muito abaixo do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. E, ao mesmo tempo, estamos sempre ajustando a máquina administrativa para o tamanho do orçamento do município. A nova prefeita ou o novo prefeito vai receber a cidade equilibrada fiscalmente e sem dívidas pendentes”, afirmou o prefeito.