Assentamento em Carauari recebe licença ambiental

Em: 15 de dezembro de 2010
O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Incra/AM recebeu do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), órgão ambiental estadual, licença prévia para o assentamento do Riozinho
O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Incra/AM recebeu do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), órgão ambiental estadual, licença prévia para o assentamento do Riozinho

O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Incra/AM recebeu do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), órgão ambiental estadual, licença prévia para o assentamento do Riozinho.
A necessidade de licença atende ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em 2003 entre o Incra e o MMA (Ministério do Meio Ambiente), onde a autarquia fundiária se compromete a regularizar a questão ambiental de todos os assentamentos de reforma agrária criados e de novos assentamentos do referido ano em diante. O assentamento Riozinho foi criado há 11 anos e tem 225 famílias inscritas pelo Incra. Na história do assentamento ainda pairam algumas situações de disputa judicial em áreas reclamadas por terceiros.
O Incra/AM, por meio da Divisão de Obtenção de Terras e do apoio técnico do Serviço de Meio Ambiente, focou os trabalhos de licenciamento apenas nas áreas fora de litígios. Para o chefe de Divisão de Obtenção de Terras, Ronaldo Santos, isso mostra o quanto a equipe técnica da Divisão tem trabalhado de maneira coordenada e organizada na preparação das peças técnicas.
Segundo a superintendente do Incra/AM, Maria do Socorro Marques Feitosa, isso prova que o órgão vem trabalhando com determinação para zerar o passivo ambiental nos assentamentos de reforma agrária no Estado. Maria do Socorro garante que é possível desenvolver a agricultura familiar sem agredir a natureza. “Já estamos comprovando com êxito que essa experiência é possível em vários assentamentos de reforma agrária no Amazonas”, afirmou.

Definição da terra legal

“O próximo passo é definir a situação da reserva legal coletiva, já que pensamos em instituir um formato diferente de reserva, as famílias têm instrução necessária para averbar a reserva legal de forma individual.Nossos técnicos estudam forma de propor averbação coletiva. Dependemos de aprovação em instancias técnicas superiores, como a Câmara Técnica do Incra e posteriormente o Comitê de Decisão Regional”, completa Santos.
Com esta medida, será possível iniciar o processo de expedição dos CCU (Contratos de Concessão de Uso) para as famílias no assentamento.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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