Atenção: Prazo e limite para isenção de IPI são alterados

Em: 17 de agosto de 2021

Mudanças ocorrem na aquisição de veículos com Isenção de IPI para pessoas com deficiência (PCD), de acordo com a lei nº 14.183/2021.

As regras e os procedimentos para isenção de IPI na aquisição de veículos, por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, tiveram mudanças a partir da lei 14.183, publicada em 14 de julho de 2021.

Entre as mudanças, há um novo limite de valor, que passa a ser R$ 140.000, e um novo prazo para aquisição de outro veículo com a mesma isenção, que passa a ser de 3 anos. 

A substituição das autorizações emitidas antes da publicação da lei, para considerar os novos limites, é automática somente nos casos em que ainda não tenham sido adquiridos veículos com a isenção.

As autorizações de isenção que já foram utilizadas não podem ser alteradas após a aquisição do veículo.

Na lista de serviços, no Site de Receita Federal, é possível verificar as informações sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos. Basta acessar o botão ‘Isenções e regimes especiais’ e, em seguida, ‘Obter isenção, redução ou suspensão de impostos’. 

Por que a Receita Federal fiscaliza mercadorias?

As normas legais definem que cabe à Receita Federal exercer as atividades de fiscalização, vigilância, repressão e controle referentes à importação e à exportação de mercadorias, incluindo o combate à pirataria, ao contrabando e descaminho de mercadorias em geral. Também compete à Receita Federal o combate ao tráfico de drogas, armas e munições.

A fiscalização das mercadorias combate a concorrência desleal, que se caracteriza quando a empresa usa de meios fraudulentos e desonestos para influenciar a clientela do concorrente, desviando a conduta moral, violando princípios da honestidade comercial, bons costumes e da boa-fé.

Fiscalizar mercadorias também protege a sociedade e a saúde pública ao evitar a entrada no país de produtos proibidos que não cumprem especificações técnicas de qualidade e são causadores de sérios danos à saúde da população. São exemplos os brinquedos produzidos com matéria-prima tóxica, óculos escuros com lentes que não protegem contra os raios solares e tênis falsificados.

Tratamento tributário das medalhas olímpicas pela Receita Federal

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As medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais.

Isso significa dizer que o atleta medalhista que desembarcou no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não se sujeitou à tributação deste bem. É o que estabelece o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.

Logo, a Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros entraram no país tranquilos com suas medalhas. Todos forma recebidos com admiração e aplausos.

A Receita Federal trabalhou para o retorno de nossos campeões com tranquilidade, de forma rápida, fácil e sem burocracia. Assim sobrou tempo para os aplausos e felicitações.

Programa para envio da GFIP é atualizado

A Receita Federal publicou uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar (corrigir) as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados.

Acesse o novo arquivo do programa em: https://cutt.ly/cQLZB7j 

Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em: https://cutt.ly/MQLZMFn 

Serviço para o cidadão – Quer fazer acordo de transação para processos tributários de pequeno valor?

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Quer fazer sua adesão ao acordo de transação tributária proposto pela Receita Federal para extinguir processos em discussão administrativa (contencioso) e de pequeno valor? A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes – do contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).

Você pode incluir no acordo débitos (dívidas) de até 60 (sessenta) salários mínimos, calculados por lançamento fiscal em discussão ou por cada processo administrativo, somado o valor principal e multa de ofício. Não podem ser incluídos débitos do Simples Nacional.

Os prazos e regras para adesão ao acordo de transação são publicados no Diário Oficial da União por meio de editais. O prazo do Edital nº 01/2021 está aberto entre o dia 01 de julho de 2021 e o dia 30 de novembro de 2021.

Pessoas físicas, Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), observados os limites de receita bruta do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, podem utilizar esse serviço disponibilizado pelo Receita Federal no seu site. Para saber mais acesse https://cutt.ly/IQLO6ez 

Um pouco de história… 

Receita Federal oferece chance de autorregularização

A Administração Tributária surgiu no Brasil em 1534, com a criação das Provedorias da Fazenda Nacional. Com o passar dos anos, o Fisco foi evoluindo. 

O nascimento da Receita Federal, em 1968, veio da unificação de diversos órgãos. Inovadora, a Receita Federal substituiu uma estrutura baseada em tributos por uma que destaca as funções do Fisco: fiscalização, arrecadação, tributação e informações econômico-fiscais. Isso promoveu maior integração entre Fisco e Contribuintes, facilitando o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias. 

A busca de excelência nos serviços prestados à sociedade ainda prossegue, mas o País já evoluiu muito nesse sentido.

Quer saber mais sobre a história da Receita Federal? Acesse https://cutt.ly/sQLL9SB 

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected]

ASCOM da Receita Federal

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