Baixa renda pode ficar isenta da taxa de ocupação de terrenos da União

Em: 25 de julho de 2008
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, têm direito ao benefício àqueles cuja renda familiar seja igual ou inferior ao valor correspondente a cinco salários mínimos, cerca de R$ 2 mil.
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, têm direito ao benefício àqueles cuja renda familiar seja igual ou inferior ao valor correspondente a cinco salários mínimos, cerca de R$ 2 mil.

Pessoas com baixa renda que ocupam terrenos da União vão poder ficar isentos da taxa de ocupação. De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, têm direito ao benefício àqueles cuja renda familiar seja igual ou inferior ao valor correspondente a cinco salários mínimos, cerca de R$ 2 mil.
Além disso, de acordo com o texto do Ministério do Planejamento, somente será concedida isenção a apenas um imóvel em terreno da União, inscrito em nome do responsável ou dos demais familiares reconhecidos como ocupantes.
Os interessados devem requerer o benefício à Gerência Regional de Patrimônio da unidade federativa onde estiver situado o imóvel. Lá, eles devem também apresentar documentos de identidade e comprovantes de rendimento. Segundo a norma, “o disposto na portaria aplica-se aos pedidos de isenção formulados a partir da publicação da Medida Provisória nº 335, de 23 de dezembro de 2006’’.
As escolas das redes municipais e estaduais de educação básica devem informar até amanhã ao Ministério da Educação a freqüência escolar, relativa a abril e maio, de alunos de seis a 15 anos atendidos pelo Bolsa-Família.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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