O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e confirmou que o banco Itaú não pode bloquear os valores referentes ao salário e à ajuda de custo de um correntista para cobrir o saldo devedor de sua conta-corrente.
Segundo entendimento da Justiça, cabe ao banco obter o pagamento da dívida em ação judicial. No caso julgado, o vendedor V. G. C. afirmou manter junto à instituição financeira contrato de conta-corrente e utilizá-la somente para o recebimento dos salários e da ajuda de custo, tendo o banco bloqueado o valor depositado em decorrência de uma dívida contraída por ele.
Ele afirmou ainda que os valores depositados eram usados para ailmentação, sendo ilegal o ato do banco. Na primeira instância, o pedido do vendedor foi julgado procedente. O Itaú apelou, mas o recurso foi negado pelo TJ/RS.
Ao julgar o novo recurso do Itaú, o ministro Humberto Gomes de Barros, relator, afirmou que não é lícito à instituição financeira pagar-se integralmente, às custas da subsistência do correntista.
Banco é proibido de bloquear salário
Em: 15 de agosto de 2007
Segundo entendimento da Justiça, cabe ao banco obter o pagamento da dívida em ação judicial. No caso julgado, o vendedor V. G. C. afirmou manter junto à instituição financeira contrato de conta-corrente
Redação
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