De autoria do deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), foi promulgada nesta quarta-feira (30), a Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação por parte das repartições públicas, bem como veículos de comunicação estaduais, do direito à gratuidade de serviços bancários considerados essenciais, em vigor desde 2008, ainda desconhecidos pela população mais carente.
“Precisamos defender o consumidor da cobrança excessiva de serviços bancários e garantir direitos já conquistados nesse sentido. E muitos pequenos clientes de bancos ainda desconhecem seus direitos por dificuldade de acesso à informação”, apontou o deputado.
De acordo com Ricardo Nicolau, a população mais carente que tem conta em banco precisa saber quais os serviços bancários gratuitos considerados pelo Conselho Monetário Nacional aos quais tem direito desde abril de 2008.
Conforme o artigo 2º, os veículos de comunicação do Estado devem destinar espaço de divulgação dos direitos do cidadão à gratuidade tarifária na prestação de serviços bancários essenciais, na forma do artigo 2º da Resolução do Conselho Monetário Nacional No. 3.518, de 6 de dezembro de 2007, no âmbito das repartições públicas estaduais do Amazonas.
Bancos terão que informar
Em: 2 de dezembro de 2011
Segundo Ricardo Nicolau (PSD), a rede bancária tem a obrigação de informar sobre a gratuidade de serviços à população
Redação
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