O que é o Benefício de Prestação Continuada – BPC? É um benefício da assistência social, que atende à determinação da Constituição Federal de que o Estado assista à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de se sustentar por si mesmos ou com a ajuda da família. O valor do benefício é um salário-mínimo (R$ 415,00).
Quais as exigências para solicitar o Benefício de Prestação Continuada? Ter idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que não exerça atividade remunerada, não dispondo portanto, de renda suficiente para manter-se. Para pessoa portadora de deficiência é necessário comprovar que é incapacitada para a vida independente e para o trabalho em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênitas ou adquiridas. Para a concessão do benefício é necessário o parecer da Perícia-Médica do INSS. A Renda mensal da família do idoso ou da pessoa com deficiência deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente na data do requerimento – hoje R$ 103,75 Não estar recebendo benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário. Não é necessário ter contribuído para Previdência Social.
O que é considerada renda familiar? A renda familiar é todo e qualquer recebimento – salários, rendimentos de autônomo, prestação ou venda de bens e serviços, aluguéis, pensões, etc. À exceção de benefício pago a outro membro idoso da família, todos os outros são computados para o cálculo da renda familiar (Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, etc). Para divisão da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido: cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos.
O benefício pode ser pago a mais de um membro da família? Sim. O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
Nos casos em que o beneficiário precisa ser representado por outra pessoa para receber o BPC o que deve ser feito? De acordo com a situação deve ser providenciado a Procuração, Guarda, Tutela ou Curatela. A Procuração é útil em caso de problemas de saúde ou nos casos em que a pessoa não pode se movimentar, nomeia então um procurador. A Guarda ocorre nos casos em que uma pessoa é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é pai ou mãe deles, deve então comprovar a guarda com documentos.
A Tutela é necessária quando os pais das crianças ou adolescente (menores de 18 anos) são inexistentes, é necessário que o juiz nomeie um tutor. A Curatela é o documento necessário para o responsável por maiores de 18 anos que não possuem nenhum discernimento. Essas pessoas são consideradas, pela lei, incapazes para atos da vida civil. A curatela não é obrigatória para ter direito ao BPC. E dever ser usada em casos de real necessidade.
Em caso de morte do beneficiário o BPC pode ser transferido para dependentes? Não. O BPC é intransferível e cessa com a morte do beneficiário, não gerando direito a pensão para herdeiros ou sucessores. Também não dá direito ao 13º salário.
É possível cumular o benefício assistencial com outros oferecidos pela Seguridade Social? Não. Uma vez concedido o benefício assistencial, não pode o assistido cumulá-lo com qualquer outro no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime. O deficiente ou idoso beneficiário que vier a requerer um benefício previdenciário para o qual tenha direito à concessão, deverá ser chamado a optar por um dos dois.
Em que situações o benefício assistencial pode cessar? Nos seguintes casos: Superação das condições que lhe deram origem, após transcurso do prazo para recurso sem interposição ou após o julgamento final do recurso interposto com decisão desfavorável ao beneficiário; morte do beneficiário; morte presumida do beneficiário,
BPC – Benefício de Prestação Continuada
Em: 10 de março de 2008
A Previdência Responde
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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