As normas para a importação de bulbo de cebola (Allium cepa) do Peru foram definidas na última sexta-feira, 11 de fevereiro, no DOU (Diário Oficial da União), na Instrução Normativa n° 5. “Para entrar no Brasil, o produto deverá estar livre de restos vegetais, material de solo, talo e raízes. É necessário ainda o Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Peru”, declara o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Jefé Ribeiro.
No documento, as autoridades peruanas deverão certificar que os produtos encontram-se livres da praga do besouro do pão (Stegobium panieceum). A praga não está presente no Brasil, mas pode ser trazida por meio da importação do bulbo de cebola.
Os produtos enviados serão inspecionados no ponto de ingresso e poderão ter amostras coletadas e enviadas para análise fitossanitária. Essas ações poderão ser realizadas em laboratório oficial ou credenciado pelo Ministério da Agricultura.
Caberá aos interessados pela importação pagar pelos custos de envio das amostras e pela análise laboratorial. Nos casos de detecção de praga, a ONPF do país de origem será notificada e as importações poderão ser suspensas até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
A Análise de Risco de Pragas (ARP) avalia os prejuízos qualitativos ou quantitativos que uma praga ainda não presente no Brasil poderia causar à agricultura brasileira, caso fosse introduzida. Consideram-se como pragas insetos, ácaros, vírus, bactérias, fungos ou plantas invasoras que possam causar dano econômico. Desde 1995, o Ministério da Agricultura realiza esse tipo de análise, com base nas normas do Acordo para Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS).
O Brasil é signatário da Organização Mundial do Comércio (OMC) e país fundador da Convenção Internacional de Proteção de Vegetais (CPIV). Assim, deve seguir as diretrizes internacionais de comércio acordadas entre os países.
Bulbo de cebola tem regra para entrar no país
Em: 14 de fevereiro de 2011
As normas para a importação de bulbo de cebola (Allium cepa) do Peru foram definidas na última sexta-feira, 11 de fevereiro, no DOU (Diário Oficial da União), na Instrução Normativa n° 5.
Redação
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