Cabe a Justiça Federal julgar acusados de assassinato de índio. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros negaram parte do pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa de Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde para que o processo envolvendo o assassinato do indígena Marco Veron, em Mato Grosso do Sul, passasse da esfera da Justiça Federal para a estadual, e para que fosse autorizada nova perícia, com a exumação do corpo do índio assassinado.
A Turma do STF, entre tanto, confirmou ordem de habeas corpus para que os três principais acusados res pondam ao processo em liberdade. A ordem de soltura já havia sido dada em junho deste ano, em caráter liminar, pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo.
Consta dos autos que esses crimes teriam sido praticados durante conflitos de terra ocorridos entre 11 e 13 de janeiro de 2003, em Mato Grosso.
Processo na justiça comum
Ao pedir a transferência do processo para a justiça comum (estadual), a defesa argumentou que se tratava de crime comum, que não envolveria terras ou interesses indígenas, mas apenas terras e interesses particulares. Portanto, a competência para julgamento seria da justiça estadual. Ao pedir nova perícia, alegava que a vítima fatal não era índio nem brasileiro (seria paraguaio) e, além disso, que havia uma suspeita de que teria morrido de ataque cardíaco pouco antes de sofrer os ferimentos que, segundo a acusação, teriam provocado a sua morte.
O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que chegou a haver conflito entre as Turmas do STF no entendimento sobre se conflitos envolvendo índios, mas não diretamente interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas, tais como terras, bens e serviços de sua propriedade, seriam da competência da Justiça Federal. Esse conflito, entretanto, se gundo ele, foi pacificado pelo Plenário da Corte.







