Câmara analisa projetos divergentes de reforma do Código de Processo Penal

Em: 21 de fevereiro de 2011
Uma das prioridades da área jurídica para 2011 é a reforma do Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689/41), o conjunto de regras e princípios que regula a atividade de jurisdição do Estado no julgamento do acusado de praticar crime
Uma das prioridades da área jurídica para 2011 é a reforma do Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689/41), o conjunto de regras e princípios que regula a atividade de jurisdição do Estado no julgamento do acusado de praticar crime

Uma das prioridades da área jurídica para 2011 é a reforma do Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689/41), o conjunto de regras e princípios que regula a atividade de jurisdição do Estado no julgamento do acusado de praticar crime.
A discussão na Câmara sobre a reforma do CPP vai se basear em dois projetos que apresentam pontos divergentes: o primeiro é o novo código elaborado por uma comissão de juristas e já aprovado pelo Senado no ano passado (Projeto de Lei 8045/10, do Senado); o segundo (PL 7987/10), que tramita apensado foi apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), por sugestão do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros).
As duas propostas de reforma do CPP serão analisadas por uma comissão especial antes de serem votadas pelo Plenário. Em comum, as duas propostas ressaltam a necessidade de se atualizar o código vigente, criado durante a ditadura de Getúlio Vargas (1937 a 1945).
Apesar das várias atualizações ao longo do tempo, a lei em vigor não está totalmente adaptada aos princípios do contraditório e da ampla defesa e aos tratados internacionais de respeito aos direitos humanos já ratificados pelo Brasil.
A criação do “juiz das garantias”, destaque do texto do Senado, é um dos temas em que as duas propostas divergem. O texto do Senado cria um juiz especial para atuar durante o período de investigação criminal, chamado juiz das garantias, que fica impedido de analisar o mérito da causa.
A função desses magistrados é cuidar da legalidade da investigação e dos direitos individuais das partes, sendo o responsável pela análise de pedidos de quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão provisória, interceptação telefônica, entre outros.

Redação

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