A Receita Federal poderá aplicar uma multa de 75% sob o valor da dedução ou compensação de tributos feitos indevidamente ao contribuinte pessoa física que cometer infração na declaração do Imposto de Renda para receber mais restituição ou pagar menos tributos. A penalidade, no entanto, só poderá ser concedida se houver comprovação, pelo Fisco, de “dolo ou má-fé” do contribuinte. Essa punição à pessoa física foi garantida nesta semana pela Câmara dos Deputados, com a aprovação da Medida Provisória nº 472. A MP, porém, ainda depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
A media provisória ficou conhecida porque se transformou em uma espécie de “Frankenstein” por tratar de variados temas, como punição ao contribuinte pessoa física que errar na declaração de IR e criação de regimes especiais de tributação para incentivar a indústria brasileira. A situação ficou ainda pior no Senado, onde o texto da MP recebeu mais de 50 emendas para tratar de renegociação de dívidas agrícolas, ampliação do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), injeção de R$ 1 bilhão no Banco do Nordeste, entre outros.
Com essas alterações, a proposta retornou para as mãos dos deputados. Uma das emendas rejeitadas na Câmara foi justamente a que trata de multa à pessoa física que cometer erro ou infração na hora de declarar o Imposto de Renda. Alterando a proposta inicial dos deputados, o Senado reduziu de 75% para 50% o valor da multa sob o valor da dedução ou compensação indevida e abriu a possibilidade para que a punição fosse concedida sem a necessidade de comprovação de dolo ou má-fé.
Para o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), a emenda do Senado não poderia ser aceita porque jogava ao contribuinte a responsabilidade de provar que não estava agindo de má-fé. Com esse argumento, os parlamentares da Câmara decidiram rejeitar a proposta do Senado e acatar o projeto da Câmara que estabelecia a multa75%, desde que comprovado o dolo ou má-fé.
Apesar do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) inserir em seu relatório a rejeição à emenda do Senado que permitia que os servidores do Estado de Rondônia fossem incluídos na folha da União, os deputados pressionados votaram favoravelmente à emenda do Senado.
Câmara aprova a MP “Frankenstein”
Em: 20 de maio de 2010
Infrações na declação do imposto de renda poderão resultar em multa de 75%
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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