Os fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não dispõem de metodologia eficaz para detectar fraude na hidratação excessiva em carnes de aves temperadas, na qual é permitida a adição de 20% do peso em tempero (salmoura).
As informações são da chefe de inspeção de carnes, aves e ovos do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Elenita Ruttscheidt Albuquerque. Segundo ela, a Coordenação Geral de Apoio Laboratorial, da Secretaria de Defesa Agropecuária, órgão do Ministério, trabalha para estabelecer um método adequado para a detecção de fraude, que deve estar pronto até o fim deste semestre.
Albuquerque disse também que, por não ter uma metodologia laboratorial que seja válida, não é possível autuar empresas quando são fiscalizadas, mas que quando há denúncias de consumidores de adição de líquido acima do permitido, é possível autuar. Quando o consumidor reclama é a empresa que tem que provar que está correta. É a inversão do ônus da prova. Aí o ministério pode autuar porque a empresa não consegue provar que não está fraudando.
Para o frango congelado sem tempero, o percentual máximo de água permitido é de 8% do peso total do produto. Esse controle é feito diariamente pela empresa e, se tiver mais do que isso [8%] a empresa tem que fazer uma ação corretiva, explica a veterinária.
A fiscal informou os canais que aceitam denúncias dos consumidores em caso de suspeita de fraudes em carnes congeladas Existe uma ouvidoria no próprio site do ministério [www agricultura.gov.br] e dá para acompanhar a denúncia via internet
As denúncias também podem ser feitas pelo telefone 0800 704 19 95. Não há necessidade de se identificar, mas segundo ela, é necessário identificar a indústria e o número do SIF (serviço de inspeção federal) impresso na embalagem. Com a denúncia, [o fiscal] faz uma fiscalização interna [na indústria], e se tem indícios de fraude toma as (atitudes cabíveis).
Elenita Albuquerque diz também que há responsabilidade dos supermercados quando oferecem ao consumidor produtos com irregularidades. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o supermercado é co-responsável pelo produto colocado no mercado e pela disputa, pela formação do preço, pelo custo, ele induz a empresa a vender ou produzir de forma irregular.
Carnes de aves temperadas é fiscalizada
Em: 17 de abril de 2008
As denúncias também podem ser feitas pelo telefone 0800 704 19 95. Não há necessidade de se identificar, é necessário identificar a indústria e o número do SIF impresso na embalagem
Redação
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