5 de outubro de 2024

Caso Dom e Bruno: MPF recorre ao STJ para que réu seja levado a júri popular

Para o MPF, ele, juntamente com os réus Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, deve ser julgado por duplo homicídio qualificado.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nesta terça-feira (1º), recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja mantido o julgamento do réu Oseney da Costa Oliveira, por júri popular, pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. Para o MPF, ele, juntamente com os réus Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, deve ser julgado por duplo homicídio qualificado.

No último dia 17 de setembro, ao analisar recurso da defesa dos acusados, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o julgamento de Amarildo e Jefferson pelo Tribunal do Júri, no entanto, rejeitou a sentença de pronúncia contra o réu Oseney, conhecido como “Dos Santos” e irmão de Amarildo, por insuficiência de provas. O MPF, por outro lado, insiste que há suficiência de elementos probatórios indicativos da participação de Oseney no crime.

Conforme aponta o MPF, há prova testemunhal colocando Oseney na cena dos crimes, inclusive com detalhes do encontro deste com seu irmão Amarildo no dia e hora dos assassinatos, como o relato de que Amarildo estaria esperando pelo irmão, em sua embarcação, e de que este estava com pressa para encontrar Amarildo. Há também a confissão de Jefferson, segundo o qual Amarildo convocou Oseney e outros parentes para que fossem atrás de Bruno Pereira e que eles saíram em perseguição.

Oseney é também apontado como sendo o responsável pela revelação da localização dos corpos de Bruno Pereira e Dom Phillips. Por fim, na data dos fatos, ele portava arma, e, nas proximidades de sua residência, que ficava próxima ao local dos crimes, foram encontrados bens das vítimas. A casa do réu serviu inclusive de abrigo para Jefferson após o início das diligências policiais.

“O cenário acima revela que, em que pese não tenha realizado o núcleo do tipo homicídio (‘matar alguém’) Oseney provavelmente concorreu, de qualquer modo, para a prática delitiva, seja com sua presença física no locus delicti, seja atendendo convocação do seu irmão Amarildo para matar Dom e Bruno, seja revelando onde os corpos estavam”, conclui o MPF.

No recurso especial, a ser enviado ao STJ após apreciação da vice-presidência do TRF1, o MPF argumenta que, se inexistissem provas contra Oseney, poderia haver sua absolvição, seguindo as hipóteses do artigo 415 do Código de Processo Penal; o contexto probatório, no entanto, revela-se suficiente para que seja mantida a sentença de pronúncia. Conforme defende o órgão, “Oseney deverá responder pelo duplo homicídio, ainda que numa menor proporção se comparada a sua atuação com a dos corréus Amarildo e Jefferson, mas na medida de sua culpabilidade”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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