18 de setembro de 2024

CBA avança para independência

Criado há quase 20 anos, o CBA (Centro de Biotecnologia da Amazônia) deu seu primeiro passo efetivo, nesta semana, para avançar em seu processo de independência jurídica. A Portaria nº 2.287 de 14 de março de 2022, do Ministério da Economia, publicada no “Diário Oficial da União”, autoriza a publicização das atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação voltados a negócios na área de bioeconomia da instituição. 

Segundo o texto veiculado pela Suframa, a iniciativa visa promover o modelo econômico complementar para a Amazônia Legal, “por meio da melhoria no ambiente de negócios e do desenvolvimento sustentável, com base em suas vantagens comparativas”.

A autarquia acrescenta que, a partir desta etapa, será possível a realização do chamamento público para seleção e qualificação de entidade privada sem fins lucrativos, como Organização Social, para gerir o CBA, a partir de critérios determinados pela Sepec (Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade) do Ministério da Economia.

A Suframa frisa que o objetivo é tornar o CBA um centro de bionegócios na Amazônia, com o papel de agente integrador “do ecossistema de inovação e negócios”, coordenando um programa que visa apoiar o desenvolvimento econômico, a partir da biodiversidade, em parceria com a indústria, com empresas de bases tecnológica, ICTs, incubadores de negócios e com os empreendedores de sistemas agroflorestais.

Em linhas gerais, a portaria permite dar o próximo passo do processo, que é a construção do edital e definir qual entidade assumirá o CBA e terá as condições necessárias para utilizar toda a estrutura do Centro em prol dos avanços da bioeconomia, com condições de captar recursos privados e desenvolver plenamente todas as atividades passíveis de serem realizadas pela instituição.

“A publicação da portaria do Ministério da Economia resulta de anos de esforços conjuntos para tornar o Centro de Biotecnologia da Amazônia a instituição que tanto a sociedade precisa para fomentar o ambiente de bionegócios amazônicos. E, assim, possibilitar avanços significativos no segmento da bioeconomia, que muito pode contribuir para a diversificação da matriz econômica local em complemento às atividades já plenamente estabelecidas hoje no Polo Industrial de Manaus”, ressaltou o titular da Suframa, Algacir Polsin, à reportagem do Jornal do Commercio.

“Agente integrador”

O gestor do CBA, Fábio Calderaro, assinala à reportagem do Jornal do Commercio que, com a publicização no “Diário Oficial da União”, a ideia é fazer do CBA uma espécie de “agente integrador do ecossistema” do PIM, não apenas de inovação, mas também de negócios e bioeconomia, trabalhando junto com a indústria, com as startups, com os ICTs, bem como com as comunidades e empreendedores agroflorestais. 

Segundo o dirigente, essa é a primeira etapa do processo, e que já autoriza a próxima fase, que será um chamamento público para qualificação de uma organização social, que vai gerir o CBA. Calderaro enfatiza que trata-se de um processo que vem sendo conduzido “de forma muito criteriosa”, a várias mãos, com a participação da Suframa, do Ministério da Economia, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do BNDES, da Casa Civil e com a supervisão do TCU (Tribunal de Contas da União). 

“Entendemos que mais importante do que dar uma personalidade jurídica ao Centro, é definir o que se espera do CBA e do seu legado para a região. Tivemos o cuidado de desenhar um modelo de gestão, definir as áreas de negócios que estão direcionando todo o processo. O estudo de publicização com o modelo de negócios já está publicado na página da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia”, comentou.

“Complexidade gigantesca”

O vice-presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Nelson Azevedo, salientou à reportagem do Jornal do Commercio que o PIM recebeu com otimismo a publicação da Portaria nº 2.287/2022. O dirigente observa que o próximo passo é prospectar uma organização social, para gerir as atividades e pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação voltados a negócios da área de bioeconomia. E reforça que há 22 anos defende que o CBA adquira sua certidão de nascimento, “juridicamente falando”, com a emissão de CNPJ, para poder vender seus serviços e firmar convênios e parcerias, enfim, ter seu pleno funcionamento.

“Parece ter se passado muito tempo, mas a complexidade de encontrar caminhos dentro do arcabouço legal é gigantesca. Contudo, a atual gestão da Suframa, encabeçada pelo competente general Algacir Polsin, encarou de frente o problema, e está dando esse importante passo em direção de uma solução definitiva para o Centro. Vamos torcer para que continuem conseguindo novos avanços e que, em breve, tenhamos o CBA com CNPJ e independente da Suframa, para caminhar com suas próprias pernas e fazer a diferença na pesquisa e desenvolvimento dos recursos da floresta”, finalizou.

O prazo de regularização do Simples Nacional foi prorrogado para abril. Em reunião realizada nesta sexta-feira (18), o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo que encerraria dia 31 março, para 29 de abril. A ampliação atende a pedido dos empreendedores e era defendida pela rede de Associações Comerciais.

Nesta sexta-feira também foi regulamentado o Refis do Simples, que oficialmente é chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp). O “Diário Oficial da União” promulgou a Lei Complementar nº 193/2022, que institui um programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas do regime simplificado.

Ambas as conquistas são resultado direto do trabalho e do empenho da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), das Associações Comerciais e do vice-presidente da Facesp e deputado federal, Marco Bertaiolli, que capitaneou a mobilização em prol da classe empreendedora.

Durante live nas redes sociais para anunciar as novidades, Bertaiolli afirmou que cerca de 500 mil micros e pequenas empresas terão a oportunidade de regularizar a situação, seguir de portas abertas e preservar o emprego de um milhão de trabalhadores.

“O Refis é a oportunidade para que o empreendedor organize suas dívidas, preserve os empregos e, principalmente, continue trabalhando e correndo atrás do prejuízo causado pela pandemia”, disse Bertaiolli, que foi o relator do Refis na Câmara Federal.

Condições para o refis

A adesão ao refinanciamento será feita exclusivamente de forma online, por meio do Portal da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), no período de 1º a 29 de abril. O site para solicitar o refinanciamento é: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.

Pela plataforma, os contribuintes poderão fazer simulações e verificar o refinanciamento mais adequado.

A adesão ao Refis é permitida para as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime do Simples Nacional.

Poderão ser quitados os débitos do Simples Nacional, vencidos até fevereiro de 2022 e de acordo com a possibilidade e o caixa de cada empreendedor. É possível, por exemplo, parcelar a entrada em 8 vezes e o restante do débito em até 180 vezes e o desconto nos juros e multas pode chegar até 90%.

O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50. As informações são do DCI.

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio

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