Omitir informações pré-cirúrgicas do seu médico ou do hospital na sua admissão podem impedir e dificultar o tratamento e até causar danos à saúde permanentes. E caso comprovada a omissão, o paciente pode ser totalmente responsabilizado por alguma complicação cirúrgica. “É por isso que os médicos e os hospitais devem investir tempo em uma anamnese com o paciente antes de realizarem procedimentos cirúrgicos”, afirmou o advogado Sidnei Amendoeira Jr., do escritório Novoa Prado & Amendoeira.
Amendoeira, que é especializado em responsabilidade civil médica, explica que anamnese é um questionário que o paciente responde mostrando seu histórico médico. Ele assina o documento como forma de mostrar que as informações contidas nele são verdadeiras. A anamnese questiona quais são os medicamentos usados pelo paciente, se ele já passou por outras cirurgias, quais doenças possui ou já possuiu, se usa medicamentos ou substâncias ilícitas (drogas) e traça um perfil da saúde de quem passará pela cirurgia.
“Aqueles que optam pela cirurgia plástica podem estar sendo operados por questões de saúde mas, de modo geral, buscam o procedimento pela estética. Quando esse é o caso, o paciente não se sente doente, então, em alguns casos, acredita que omitir informações não prejudicará sua saúde, o que é um grande erro”, disse o advogado.
A veracidade das informações protegem o paciente. “Quando o médico sabe que o paciente tem alguma restrição, pode agir de maneira a proteger sua saúde”, alerta. Se a cirurgia trouxer alguma complicação relativa à omissão de informações, o paciente pode ser o único responsabilizado pelo dano. “O documento protegerá o médico, juntamente com a avaliação das causas do problema apresentado”.
Outros documentos
Antes de qualquer cirurgia –e em particular a
cirurgia plástica– , também é necessário que outros documentos sejam firmados pelos médicos para garantir sua transparência e evitar problemas futuros.
O primeiro deles é o termo de consentimento informado, que contém uma descrição do procedimento e seus principais riscos.
O outro é um contrato de prestação de serviços propriamente dito, que pode ser firmado com o hospital e também com o médico e que determina a cobertura do valor pago (por exemplo, os dias de internação e recursos hospitalares inclusos) e outras questões jurídicas. É possível, ainda, exigir-se do médico declarações escritas sobre a situação do paciente e os resultados almejados.
“Os documentos devem ser firmados para procedimentos realizados em clínicas ou hospitais. O importante é que os documentos estabeleçam os riscos da cirurgia e os limites da responsabilidade”, alertou.






