13 de setembro de 2024

CNC e CNI vão ao STF para barrar incentivo a compra de importados pela internet

Indústria e comércio foram ao STF para brecar o avanço dos importados, compras online. A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e a (Confederação Nacional da Indústria) protocolaram junto o Supremo Tribunal Federal, na noite do dia 17, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor, destinados a pessoas físicas no Brasil. As entidades apontam argumentos econômicos e jurídicos e pedem que o incentivo federal seja suspenso, enquanto o mérito não for julgado.

As confederações oferecem dados econômicos para mostrar que a desoneração do Imposto de Importação para compras online até US$ 50 resulta em “relevante impacto negativo” em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária. Conforme números da CNI, somente entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados em 2022.

A CNC, por sua vez, realizou um estudo para medir o impacto da isenção concedida pelo regime Remessa Conforme sobre o varejo nacional. O levantamento concluiu que, para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado, há perda média de 0,49% no faturamento. Os mais afetados são os subsetores de farmácia e perfumaria, (-0,87%) e de vestuário e calçados (-0,64%). A sondagem revela ainda que, para um empresário importar um produto pelos mesmo US$ 50 (ou R$ 250), em lojas de comércio eletrônico, o custo tributário fica entre 63% e 90%. A conclusão é que isso elevaria o preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo.

O imbróglio já é antigo. No ano passado, representantes da CNI e do IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo) foram ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para alertar que a concessão do incentivo poderia custar ao menos 2,5 milhões de empregos em todo o país – 2 milhões do comércio e 500 mil da indústria. Na época, as entidades estimaram que o país recebe mais de 1 milhão de pacotes por dia dentro dessa faixa de valor, o que soma R$ 60 bilhões em compras online por ano.

“Vício de constitucionalidade”

Para as entidades, na época da criação das leis que regulam o tema – décadas de 1980 e 1990 – o contexto socioeconômico era outro e ainda não havia e-commerce. CNI e a CNC apontam ainda “vício de constitucionalidade” na medida, uma vez que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Assim, ficariam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

No texto da ADI, as confederações apontam que o Decreto-Lei nº 1.804/80 estabelece isenção apenas entre pessoas físicas para remessas internacionais de bens sem caráter comercial. A interpretação do Ministério da Fazenda teria, nesse sentido, sido equivocada, reduzindo a zero a alíquota do imposto de importação para bens objeto de remessa postal internacional de até US$ 50, destinados a pessoas físicas, sejam eles remetidos por pessoas físicas ou jurídicas de fora do País, conforme a Portaria MF nº 612/2023, que alterou a Portaria MF nº 156/99”.

“Assim, por força da interpretação conforme a Constituição, a ADI requer a declaração da inconstitucionalidade das medidas que possibilitam a isenção do imposto de importação, já que configuram violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

“Economicamente contestável”

Indagado pela reportagem do Jornal do Commercio sobre o assunto, o vice-presidente da ACA, Paulo Couto, disse que não saberia dizer se a isenção é constitucional ou não, mas frisou que considera o incentivo federal “economicamente contestável”. Segundo o dirigente, a questão traz muitos prejuízos a vários setores da economia brasileira, especialmente os pequenos estabelecimentos que trabalham com “miudezas”.

“Os prejuízos são muito grandes e a Associação Comercial do Amazonas trabalha para que toda e qualquer importação seja taxada, para que haja um equilíbrio no segmento comercial. Caso contrário, haverá um desequilíbrio prejudicial à economia brasileira e às empresas”, asseverou. “Por outro lado, mesmo que os valores sejam acima de US$ 50, o que nós temos de fiscalização para coibir o subfaturamento com um possível fracionamento na compra? O negociante é muito criativo e não temos ferramentas para coibir essa possível subvenção disfarçada”, emendou.

“Distorção prejudicial”

Na mesma linha, o vice-presidente da Fieam e presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus, Nelson Azevedo, reforça que a isenção traz uma “distorção prejudicial” à indústria, ao comércio e à arrecadação de impostos. O dirigente considera que a CNI e a CNC acertaram em provocar uma decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de restaurar a equidade e a segurança jurídica, salvando empresas e empregos.

“[A medida] traz prejuízo à indústria nacional, pois os produtos estrangeiros podem inundar o mercado interno, levando à queda da produção nacional. Isso pode prejudicar levar ao fechamento de fábricas e a perda de empregos. Em longo prazo, a dependência excessiva de produtos importados pode enfraquecer a economia e afetar negativamente a capacidade do país de ser competitivo globalmente. Além disso, contribui para a desindustrialização e desencoraja os investimentos na indústria nacional, uma vez que se torna mais barato e fácil importar produtos já fabricados em outros países”, ressaltou.

Azevedo acrescenta que o aumento no fluxo de volumes importados pode resultar em menor regulamentação em relação à segurança, qualidade e padrões ambientais, representando riscos à saúde dos consumidores e ao meio ambiente. O país também perderia o controle sobre setores estratégicos, como tecnologia ou energia, assim como o controle sobre sua própria capacidade de inovação e desenvolvimento. Outro risco é que o aumento das importações acabe reduzindo os superávits da balança comercial brasileira.

O dirigente lembra também que a isenção faz o governo perder a oportunidade de arrecadar receitas fiscais que poderiam ser usadas para financiar serviços públicos e infraestrutura. “É fundamental que as políticas de importação sejam cuidadosamente planejadas, levando em consideração as necessidades da indústria nacional, a proteção do meio ambiente, a segurança dos consumidores e a busca por um equilíbrio saudável no comércio internacional. Tarifas e restrições bem equilibradas podem ser necessárias para proteger a economia e garantir o desenvolvimento sustentável do país”, arrematou.

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio

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