O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa é o relator da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) contra duas leis do Estado do Paraná, que reduzem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em produtos importados. A CNI argumenta que artigos das leis 14.985/06 e 15.467/07 prejudicam quem produz ou importa os mesmos produtos em outros Estados.
A entidade sustenta na Adin que as indústrias brasileiras, geradoras de emprego e renda, enfrentam um fator a mais na competição em condições desiguais com produtos importados, além da valorização cambial do real. As leis paranaenses questionadas na Adin 4481, ajuizada pela entidade em 28 de outubro último, anulam ou reduzem a alíquota do ICMS para 3% nas operações interestaduais.
A CNI questiona os artigos 1º a 8º e o artigo 11º da Lei 14.985/06 e o parágrafo único do artigo 1º da mesma lei, que foi acrescentado pela Lei 15.467/07. No entendimento da entidade, tais dispositivos violam o artigo 155 da Constituição, pelo qual lei complementar determina que benefício fiscal só pode ser concedido com aprovação de todos os Estados. Enfatizam os industriais que o Paraná concedeu incentivo fiscal sem a anuência dos demais Estados. O artigo 155 prevê ainda uma alíquota de 12% do ICMS nas operações interestaduais.
De acordo com a Adin, as leis do Paraná violam também o artigo 150 da Constituição, por gerarem injusta vantagem concorrencial entre os empresários que importam mercadorias e insumos pelo Paraná e aqueles que importam por outros Estados. Enfatiza a Adin haver na legislação paranaense vantagem tributária que prejudica a livre concorrência.
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atribui parte da queda na produção industrial em setembro, de 0,2% comparativamente a agosto, ao aumento das importações pela desvalorização cambial.
CNI contesta no STF leis que reduzem ICMS
Em: 8 de novembro de 2010
Confederação entrou na Justiça contra duas leis do Estado do Paraná que concedem o incentivo
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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