O CNJ (Conselho Nacional da Justiça) considerou normal que as próprias Câmaras Especiais Cíveis do TJRS julguem os embargos infringentes e as ações rescisórias de acórdãos proferidos por elas próprias.
A decisão foi tomada terça-feira, 14, quando o CNJ examinou o recurso –recebido como reclamação– apresentado pelos advogados gaúchos Maria Elizabeth Carvalho Pádua Filipetto, Higídio Dassi, Mario Luiz Madureira e Otávio Piva.
No TJRS, fora da órbita das Câmaras Especiais, o julgamento dos embargos infringentes e das ações rescisórias sempre ocorre por Grupos de Câmaras e não pela mesma Câmara prolatora.
Conforme esclareu o TJRS em suas informações, “justifica-se a distinção de tratamento, quanto ao julgamento dos embargos infringentes e ações rescisórias pelo conjunto de desembargadores das Câmaras Especiais, por se tratar, exclusivamente, de matéria de natureza repetitiva, a conferir celeridade no trâmite dessas ações”.
Os quatro advogados signatários da reclamação são integrantes da Juslegal – Associação Justiça e Legalidade. Criada em setembro do ano passado por cidadãos de várias profissões, a entidade começou suas atividades com a realização da 1ª Conferência Juslegal, que reuniu juristas, no dia 16 daquele mês, em sessão de instalação com a participação de 520 pessoas
CNJ fulmina recursos contra Câmaras
Em: 16 de abril de 2009
O CNJ (Conselho Nacional da Justiça) considerou normal que as próprias Câmaras Especiais Cíveis do TJRS julguem os embargos infringentes e as ações rescisórias de acórdãos proferidos por elas próprias
Redação
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