CNJ mantém proibição a bermudas e minissaias em foro

Em: 14 de maio de 2009
Em julgamento na última terça-feira, 12, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou improcedente o pedido de anulação dos efeitos de um comunicado da comarca de Vilhena (RO) que restringe o acesso de pessoas ao Fórum em função dos trajes que vestem
Em julgamento na última terça-feira, 12, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou improcedente o pedido de anulação dos efeitos de um comunicado da comarca de Vilhena (RO) que restringe o acesso de pessoas ao Fórum em função dos trajes que vestem

Em julgamento na última terça-feira, 12, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou improcedente o pedido de anulação dos efeitos de um comunicado da comarca de Vilhena (RO) que restringe o acesso de pessoas ao Fórum em função dos trajes que vestem.
A questão foi levada ao CNJ pelo advogado Alex André Smaniotto, inconformado com a proibição de entrada no foro de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus.
Alex sustenta que presenciou uma pessoa “extremamente carente” ser impedida de entrar nas dependências do foro porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada.
Na decisão, o CNJ entendeu ser legal a determinação em relação ao tipo de vestimenta exigida para transitar no órgão, visto que a norma respeita o bom senso e a razoabilidade, sem prejudicar o acesso dos cidadãos à Justiça. Pelo julgado, “a norma da comarca foi traçada de maneira genérica, mas flexível, não implicando discriminação nem vedação do acesso ao Judiciário”.
De acordo com o relator, ministro João Oreste Dalazen, a lei assegura ao magistrado o direito de zelar pelo decoro nos atos que estão sob sua jurisdição, como audiências e interrogatórios, entre outros. “É uma norma de respeito à civilidade que é adotada em todos os tribunais superiores”, destacou.
Além disso, segundo o relator, ao contrário do que alega o advogado, não existem registros formais de pessoas que tenham sido impedidas de entrar no foro em decorrência do traje que estava vestindo.
O ministro ressaltou que a decisão tomada pelo plenário do CNJ diz respeito apenas à legalidade do ato do juiz da comarca de Vilhena e não à regulamentação da matéria por outros tribunais. O julgado reforçou, porém, que uma pessoa não pode ser impedida de entrar em um órgão do Judiciário se, por razões econômicas, estiver portando “trajes humildes”.
Esta ressalva talvez tenha tudo a ver com o que ocorreu em junho de 2007 na cidade de Cascavel (PR) quando o juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira suspendeu a realização de uma audiência porque o reclamante Joanir Pereira calçava chinelos.
O conselheiro Técio Lins e Silva, que apresentou voto de vista regimental, vencido, havia decidido pelo não reconhecimento do pedido alegando que não existe norma formalizada (portaria ou resolução) determinando a proibição de determinadas roupas para entrar no foro, mas apenas um papel afixado na entrada do prédio. Por esse motivo, o conselheiro entendeu não ser competência do CNJ julgar o caso. “Não há norma administrativa a ser submetida a controle. Não somos agência reguladora do vestuário nos tribunais”, disse Lins e Silva.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar