A reforma tributária, que consta da pauta das empresas e do Congresso Nacional desde o governo Collor, apareceu na última semana em mais uma versão apresentada pelo governo federal e, ao que parece, tem tudo para não agradar a paulistas nem a amazonenses, assim como não cairá no gosto dos investidores na atividade produtiva pelas inovações incluídas, de um lado, e de outro, pelos cortes efetivados em tópicos que constavam nos projetos anteriores. O texto da administração petista foi apresentado aos parlamentares da base de sustentação do governo no Congresso Nacional na última quinta-feira.
Entre as boas intenções expressas na nova roupagem dada ao documento governamental está a desoneração da folha de pagamento a começar pelo fim da contribuição para o salário-educação, que tem alíquota de 2,5% sobre o montante da folha. A proposta também prevê a redução da contribuição à Previdência Social paga pelas empresas, que passaria de 20% para 14%, com um período de transição de seis anos.
O nó do projeto submetido à base aliada do Planalto se inicia no fato de o ministro da Fazenda ter dito que a extinção do salário-educação deve ser compensada. Em bom português, significa que será trocado seis por meia dúzia.
Uma outra inovação é a criação do IVA-F (Imposto sobre Valor Agregado – Federal) sem extinguir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Como o IPI é o tributo com maior peso na arrecadação federal, a instituição de um IVA sem incluí-lo deve tornar sua instituição inócua, na melhor hipótese. Na pior, e aí é o que temem todos os contribuintes, o país vai ter mais aumento da carga tributária, hoje próxima dos 38% em relação ao PIB (Produto Interno Bruto)
Para o Amazonas, uma das proposições mais preocupantes deve ser a questão da unificação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Embora a idéia desta unificação possa inicialmente parecer boa até para terminar com a guerra fiscal entre os Estados, pois que hoje existem pelo menos o mesmo número de legislações sobre o tema quanto é a quantidade de Estados na Federação, uma análise superficial indica que o problema é mais complexo em suas implicações.
A primeira delas é que os Estados terão seis anos para fazer a transição para a cobrança de alíquotas únicas para os produtos, a vigorar para os 27 entes federativos. Mais complicada, entretanto, é a mudança proposta de se fazer esta cobrança nos Estados onde os bens ou serviços serão consumidos. Com isso, o Amazonas vai perder receita, uma vez que sua produção é praticamente toda consumida em outros Estados.
Nas palavras do advogado especializado em tributos, Ives Gandra Martins, não haverá como obter o consenso dos Estados para colocar em prática esta forma de tributar, pois o conflito de interesses levará os Estados produtores a reivindicar alíquotas maiores a fim de compensar a perda de receitas. Mais adiante, em matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo da última sexta-feira, o tributarista é muito claro: a Zona Franca de Manaus vai acabar caso a cobrança no destino seja aprovada.
Cobrar ICMS no destino decreta fim da Zona Franca de Manaus
Em: 22 de fevereiro de 2008
Mais complicada, entretanto, é a mudança proposta de se fazer esta cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos Estados onde os bens ou serviços serão consumidos. Com isso, o Amazonas vai perder receita…
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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