Começa período de ­declaração de investimentos no exterior

Em: 31 de março de 2009
A obrigação de apresentar a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior), segundo circular publicada, no início do mês, pelo Banco Central, vale para pessoas físicas ou jurídicas, sediadas no país, cujos ativos lá fora somem US$ 100 mil ou mais
A obrigação de apresentar a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior), segundo circular publicada, no início do mês, pelo Banco Central, vale para pessoas físicas ou jurídicas, sediadas no país, cujos ativos lá fora somem US$ 100 mil ou mais

A obrigação de apresentar a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior), segundo circular publicada, no início do mês, pelo Banco Central, vale para pessoas físicas ou jurídicas, sediadas no país, cujos ativos lá fora somem US$ 100 mil ou mais, de acordo com a medida provisória 2.224, de 2001. Valores menores que esse não precisam ser declarados.
A medida estabelece que todos os depósitos no ­exterior, empréstimo em moeda, financiamento, ­leasing, arrendamento financeiro, investimento direto ou em portfólio, aplicação em derivativos e quaisquer ­outros ­investimentos, incluindo imóveis e outro bens, devem ser declarados.
Para verificar valores em outras moedas equevalentes a US$ 100 mil, em 31 de dezembro de 2008, o contribuinte pode fazer a conversão por meio do site http://www.bcb.gov.br/?txconversao.
O BC recomenda que os declarantes mantenham a documentação que comprova as informações pelo tempo mínimo de cinco anos.

Infrações dão multa

Para declarar os ativos, basta preencher o formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, disponível no site do Banco Central durante o período de declaração (www.bcb.gov.br). A declaração on-line vai estar disponível no site a partir do dia 15 de abril.
É importante lembrar que os dados devem ser preenchidos de forma correta. “Infrações no fornecimento das informações poderão implicar multa pecuniária, além de outras sanções”, afirmou o advogado especialista em direito societário, Renato de Oliveira Valença, do Peixoto e Cury Advogados.
As multas pecuniárias podem variar de R$ 25 mil a R$ 250 mil, dependendo da infração. Além disso, informações fora do prazo acarretam multa de R$ 50 mil ou 2% do valor da informação, valendo o menor valor entre eles.

Prazo final

A declaração deve ser entregue até às 20h do dia 29 de maio. Dúvidas sobre o preenchimento e envio das declarações podem ser esclarecidas por meio do Manual do Declarante, também disponível no site do Banco Central ou pelo e-mail [email protected] ou ainda por meio do telefone 0800 7070 173(Infomoney)

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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