Desde ontem, as empresas já podem iniciar a entrega da declaração da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2009. O programa gerador da declaração da Rais para preenchimento dos dados, o programa transmissor da declaração (RAISNET 2009) o manual explicativo e o layout da declaração estão disponíveis na Internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br).
A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos: inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
A entrega da declaração da Rais ano-base 2009 será feita, exclusivamente, pela internet. O prazo de entrega das informações termina em 26 de março, sem prorrogação. Para a transmissão da declaração da Rais é facultada a utilização de certificado digital válido que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou um CNPJ.
Começa prazo para declaração da Rais para o ano-base 2009 pela internet
Em: 15 de janeiro de 2010
Desde ontem, as empresas já podem iniciar a entrega da declaração da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2009
Redação
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