O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que facilita a posse de armas de fogo, uma das suas principais bandeiras durante a campanha para o cargo. Com críticas contrárias ao decreto, por parte de entidades defensoras dos direitos humanos e da vida, e a favor, por aqueles que defendem o uso de armas, comerciantes e fabricantes, o certo é que o decreto foi assinado e promete mexer com o segmento de armamentos no país.
“Ainda não recebemos nenhuma normativa por parte da Polícia Federal ou do Exército quanto ao procedimento com as novas regras”, falou Antônio Carlos *, gerente de uma grande loja de caça e pesca, no bairro de Aparecida, que preferiu não se identificar.
“Até agora não notamos aumento pela procura, mas fatalmente isso vai acontecer porque esse decreto veio ao encontro de muitas pessoas, inclusive de clientes nossos que aguardavam a flexibilização do antigo Estatuto do Desarmamento”, falou.
“Sou a favor desse decreto do presidente. Hoje vemos muita gente reclamando, mas é porque não sabem o que estão dizendo. Aqui na loja uma pistola calibre .380 custa R$ 6 mil. Um revólver calibre 38 começa a partir de R$ 3.800. Uma espingarda comum sai por R$ 1.570. Não é qualquer pessoa que tem esse dinheiro para comprar uma arma e sair matando por aí, ou se suicidando, como tem gente falando”, afirmou.
“O Estatuto do Desarmamento só serviu para ajudar os bandidos, porque dificultou o cidadão de bem ter uma arma para se defender (e o bandido continuou conseguindo suas armas). Essa dificuldade fez cair as vendas de armas legais prejudicando o comércio e, consequentemente, a indústria”, reclamou.
Certeza do aumento nas vendas
Clark Reis, gerente da São Domingos Caça e Pesca, no centro de Manaus, falou que desde ontem, 15, exatamente o dia da assinatura do decreto por Bolsonaro, as pessoas já começaram a ligar para a loja, “ainda com muitas dúvidas, querendo saber se podiam ou não adquirir armas. Tenho certeza que as vendas irão aumentar bastante porque há uma demanda reprimida pela compra de armas. A gente fica sabendo disso através da conversa com os clientes”, revelou.
Seguindo os rígidos padrões de segurança, que não permitem ter uma grande quantidade de armas expostas na loja, tanto na loja de Aparecida quanto na São Domingos Caça e Pesca, o cliente escolhe a arma que deseja num catálogo, no computador, e só depois ela é trazida para ele manusear e confirmar se deseja realizar a compra. “Sem falar que o Exército faz o controle do estoque periodicamente, das armas e munições”, contou.
"A arma mais procurada aqui na loja é a pistola .380. Custa R$ 5.280, e sempre saiu bem, mesmo com o Estatuto do Desarmamento. Imagino que agora, após o decreto, as vendas irão aumentar bastante”, comemorou.
" Esse falatório de pessoas contra o decreto e mais um ‘auê’ de quem desconhece todas as regras. Elas vêem aquelas lojas nos Estados Unidos, entupidas de todos os tipos de armas e qualquer pessoa comprando a arma que deseja. Aqui no Brasil existem regras muito severas, e deve ser assim mesmo, desde que não prejudiquem as vendas. Com essa simples mudança feita pelo Bolsonaro já facilitou para que muito mais pessoas possam ter suas armas, o que é bom para o comércio. E olha que ele ainda nem regulamentou o porte”, adiantou.
Novas indústrias de armas
O decreto assinado por Bolsonaro facilita a posse de armas de fogo. O porte possui regras mais rigorosas e não foi tratado no decreto. O direito à posse autoriza a pessoa a manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o proprietário do negócio. Com o porte, a pessoa pode andar com a arma na rua. O decreto mantém a proibição de posse de armas de uso exclusivo das Forças Armadas e instituições de segurança pública.
Quem comemorou o novo decreto foi a Aniam (Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições). Em nota, a entidade escreveu que “as mudanças focaram no que realmente impossibilitava os cidadãos de terem uma arma de fogo para proteção pessoal, de sua família e propriedade (…) definindo as situações de efetiva necessidade”.
Apesar das comemorações, as ações da fabricante brasileira de armas Taurus, despencaram mais de 20% logo após a assinatura do decreto por Bolsonaro, apesar de terem tido uma grande valorização no segundo semestre do ano passado. Especialistas disseram que a queda nas ações talvez fosse pela possibilidade de serem instaladas no país novas fábricas de armas nacionais e até estrangeiras.
* nome fictício
Veja abaixo alguns pontos do novo decreto:
O que muda com o decreto?
O decreto trata da posse de armas, ou seja, o cidadão poder ter uma arma em casa. Com o decreto, poderá adquirir uma arma quem morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, morar em áreas rurais, for dono de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares, for agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente ou for colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército. Antes, a necessidade de ter uma arma era avaliada e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
O decreto anterior estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos, nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos, nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal. O decreto publicado hoje unifica esses prazos em 10 anos.
Quem poderá ter a posse de arma?
A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a quem atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:
I – declarar efetiva necessidade;
II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.
Se eu conseguir a posse, isso significa que poderei sair na rua com a arma?
Não. A posse dá direito de manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Para sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte, que garante ao cidadão circular com a arma fora de casa, trabalho ou estabelecimento comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto do decreto.
Quantas armas posso ter registradas em meu nome?
Não existe limite legal da quantidade de armas a serem registradas por cidadão. O decreto presidencial, em algumas situações, limita a aquisição de até quatro armas. Nesses casos, se o indivíduo tiver interesse em adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva necessidade. Se a pessoa tiver mais de quatro armas registradas e comprovar a necessidade de mais, poderá conseguir autorização para compra das demais.
Poderei ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?
Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.
Perdi o prazo de regularização das armas. Poderei ser anistiado?
O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que terminou em 2009. Essa medida demanda mudança legislativa, o que só pode ser feita por meio de lei. O decreto prevê a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.
Por quanto tempo valerá a autorização de posse de arma?
O prazo passou de cinco para dez anos com o decreto
Como faço para solicitar o registro e quais os documentos necessários?
Primeiro, o interessado precisa obter uma autorização da Polícia Federal para comprar a arma. Para isso, deve preencher os requisitos previstos no Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004. Depois de comprar a arma, deve-se ir a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro com os seguintes documentos: requerimento preenchido disponível no site da PF, autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal de compra da arma de fogo e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Onde devo guardar a arma?
Em um local seguro, como um cofre ou um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental.
Se eu não tiver um cofre para guardar a arma, serei punido?
Se, na residência houver criança, adolescente ou pessoa com deficiência, o interessado deve se assegurar que a arma seja armazenada em segurança, pode ser um cofre ou local com tranca. Será exigido do interessado a apresentação de declaração de que mantém a arma em um cofre ou local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na prática do crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003, com até dois anos de prisão.
*Com informações da Agência Brasil







