Comissão aprova classificação de síndrome de Tourette como deficiência

Em: 9 de dezembro de 2025
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.
Matias Rocha é uma criança portadora da Síndrome de Tourette que compartilha a própria rotina nas redes sociais (Foto: Reprodução Instagram @vivendocomtourette)
Matias Rocha é uma criança portadora da Síndrome de Tourette que compartilha a própria rotina nas redes sociais (Foto: Reprodução Instagram @vivendocomtourette)

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera como deficiência a síndrome de Tourette – transtorno neuropsicológico com alterações nos padrões emocionais e comportamentais. A principal característica da síndrome é a presença de tiques motores e vocais, como piscar, pigarrear ou repetir palavras e sons, que surgem na infância ou na adolescência.

Por recomendação da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 375/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

A proposta classifica a síndrome de Tourette como deficiência para todos os efeitos legais, se atendidos os requisitos da Lei Brasileira de Inclusão, incluindo a avaliação biopsicossocial.

Flávia Morais lembrou que os sintomas da síndrome podem afetar significativamente a qualidade de vida da pessoa diagnosticada e de seus familiares.

“Trata-se de um quadro que pode gerar grandes constrangimentos e prejudicar o desempenho escolar e a realização de atividades cotidianas”, destacou.

“A síndrome de Tourette acaba resultando em impedimentos de longo prazo, que obstruem a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, acrescentou a relatora.

Próximos passos
Além das comissões de Previdência; e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Saúde.

O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Redação

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