Os estudantes de Manaus ganham mais um aliado na luta contra a redução do número da meia-passagem. Trata-se da Comissão de Serviço Público e Transporte da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas), presidida pelo deputado Ricardo Nicolau (PR), que vai solicitar, esta semana, da CMM (Câmara Municipal de Manaus) uma revisão no trâmite legal da emenda que altera a Lomam (Lei Orgânica do Município de Manaus), aprovada pelos vereadores em dezembro de 2008. Os estudantes acusam a Câmara Municipal de Manaus de estar atendendo interesses dos empresários das empresas de transportes coletivos.
Apolêmica da meia-passagem voltou a ordem do dia em função da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ter derrubado a liminar concedida pelo TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) que suspendia a decisão da Câmara Municipal de Manaus que reduziu de 120 para 44 o número de meias-passagens aos estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior.
A execução da medida aprovada pela Câmara Municipal de Manaus estava suspensa por força de uma liminar expedida pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, atendendo ao mandado de segurança impetrado pelas entidades estudantis do Amazonas.
Com a derrubada do recurso favorável aos estudantes, a Prefeitura ameaça colocar em prática a lei que, segundo essas entidades que representam a classe, vai prejudicar mais de 500 mil estudantes que fazem uso da meia-passagem e garantem o direito de ir e vir nos transportes coletivos de Manaus.
Para o deputado Ricardo Nicolau, a lei que foi aprovada sob protesto dos estudantes, põe em risco uma conquista histórica da classe estudantil e, representa, no atual contexto democrático, um retrocesso para a sociedade.
Direitos atropelados
“Como presidente da Comissão não podemos cruzar os braços diante desse problema. Se os direitos dos estudantes estão sendo atropelados para atender qualquer interesse que não seja o da coletividade, como eles (os estudantes) alegam, vamos averiguar”, garantiu o deputado, acrescentando que a comissão poderá acionar o Ministério Público Estadual, em caso de indícios de irregularidades na tramitação da lei.






