A proposta que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para estabelecer a diretriz de incentivo ao pagamento por aproximação da tarifa do transporte público coletivo, foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), ao Projeto de Lei 4233/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Atualmente, a lei já tem como diretriz o incentivo à utilização de créditos eletrônicos tarifários.
O projeto original instituía o pagamento de passagens – seja de ônibus, trem, metrô ou balsa – por meio de PIX e código eletrônico QR. Carletto, no entanto, observou que o transporte coletivo urbano é regido pelo município, não cabendo lei federal sobre o assunto. À Câmara cabe apenas estabelecer diretrizes que norteiem as regras locais.
“Acredito que os entes federativos, responsáveis pelos seus serviços de transporte público coletivo, possam permitir o pagamento da tarifa por meios eletrônicos por aproximação, o que englobaria cartões eletrônicos, aplicativos de celulares, leitura por código QR e pagamento instantâneo por PIX”, afirmou o deputado.
Ou seja, cabe aos municípios regulamentar o transporte coletivo, enquanto a lei federal define diretrizes gerais. O projeto amplia as opções de pagamento eletrônico, abrangendo cartões por aproximação, QR Code e PIX.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, precisará do aval da Câmara e do Senado para se tornar lei.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias