Comprador de veículo usado e com defeito deve ser indenizado

Em: 22 de fevereiro de 2010
Uma providência importante para minimizar as perdas do comprador é mandar vistoriar o veículo em uma oficina mecânica de sua confiança, Defeitos descobertos pela vistoria do Detran, no prazo legal de transferência do veículo,
Uma providência importante para minimizar as perdas do comprador é mandar vistoriar o veículo em uma oficina mecânica de sua confiança, Defeitos descobertos pela vistoria do Detran, no prazo legal de transferência do veículo,

Quando a pessoa compra um veículo diretamente de outra pessoa, como através de anúncio em jornal por exemplo, ela deve saber que conta com uma garantia assegurada pelo Código Civil/02.

Se o veículo apresentar defeitos no prazo de 30 (trinta) dias da compra, o vendedor pode ser obrigado a devolver o valor pago e receber o veículo de volta. Se ele estava ciente dos problemas, ainda pode ser condenado em perdas e danos. Se os defeitos forem, por exemplo, internos no motor, a garantia é estendida em até 180 dias.

O comprador também pode optar por ser ressarcido das despesas que fizer com o conserto do veículo ou obter a devolução de parte do dinheiro pago em caso de desvalorização do veículo por algum reparo de pintura ou acidente malfeito, por exemplo.

O associado do Ibedec, Ricardo Dutra, comprou uma camionete de um particular. Passados 17 dias o veículo fundiu e o conserto ficou em R$ 11.400. Pediu ao vendedor que lhe ressarcisse o prejuízo, mas este se negou. Recorreu ao TJDFT e obteve a condenação do vendedor a devolver os valores gastos por Ricardo no conserto do veículo.

José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, ressalta que “as pessoas não utilizam muito esta regra do Código Civil e acabam por vezes arcando com um prejuízo que não é seu ou ficando com um “mico” nas mãos quando descobrem que o veículo sofreu algum acidente e o reparo foi malfeito. Mas o Judiciário sempre atento não deixa de aplicar a lei aos casos que lhe são trazidos a julgamento”.

Negócio direto e sem procuração

– A escolha de um veículo usado já envolve mais cuidados do que um veículo novo, pois não se sabe como ele foi usado até aqui e se não há algum defeito escondido.
– Para saber o preço correto do veículo, se ele ainda estiver em fabricação, uma boa base é o preço do veículo novo. A desvalorização é de 15% em média para veí­culos com um ano de uso, 20 a 25% com dois anos de uso e depois segue desvalorizando-se de 5 a 7% por ano de uso. É claro que vai depender das condições do carro, mas esta é uma boa base.

– Faça um teste com o veículo e aproveite para conhecer o seu dono. Não faça compra de impulso e não leve qualquer valor ao local de compra do veículo, pois nas grandes cidades são comuns golpes desta forma. Não faça negócio por telefone, vá a casa do vendedor e nunca vá desacompanhado.
– Escolhido o veículo, antes de fechar negócio, leve o carro a um mecânico de confiança, para avaliar o seu estado geral, principalmente freios, câmbio, barulhos no motor, parte elétrica e amortecedores.
– Não efetue qualquer pagamento antes de verificar a documentação do veículo. O consumidor deve verificar a autenticidade da documentação junto ao Detran, onde também poderá consultar multas, pendências de impostos, restrições de venda e até se o veículo não foi objeto de furto.
– Não caia na tentação de fazer negócios por procuração. Isto é fonte certa de dores de cabeça. Se comprar, já preencha o recibo, assine e reconheça firma no ato da transação e do pagamento e transfira imediatamente o veículo para o seu nome. O prazo para transferência junto ao Detran é de 30 dias, mas quanto antes for feito melhor.
– Se o veículo não passar na vistoria do Detran para transferência, por exemplo, por estar com algum reparo na lataria malfeito, ou com freios falhando ou problemas elétricos, é responsabilidade do vendedor pagar pelo conserto ou devolver o dinheiro pago pelo veículo.
O Ibedec elaborou uma Cartilha do Consumidor – Edição Especial Veículos em 2008, que está disponível no site do Ibedec – www.ibedec.org.br gratuitamente, que inclui estas e outras dicas na compra e venda de veículos.
A versão impressa pode ser obtida gratuitamente na sede do Instituto na Quadra CLS 414, Bloco C, Loja 27, Asa Sul, em Brasília (DF).

Texto do julgado

Civil. Compra e venda de veículo. Vício redibitório. Constatação.
1. Para fins de caracterização de vício redibitório, a mácula, verificada em pacto comutativo e sendo inerente ao produto, deve ser suficiente para tornar a coisa imprestável à finalidade a que se destina ou reduzir a potencialidade do bem para uso. 2. O defeito descrito no automóvel do caso vertente consubstancia vício oculto, pois somente com o uso do carro seria possível constatar tal mácula. Ademais, além de caracterizar-se como grave, mostra-se preexistente à avença firmada entre as partes, não sendo viável detectá-lo por fácil constatação. 3. Negou-se provimento ao apelo.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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