A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Araranguá que condenou Queli de Oliveira Apolinário ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 500, mais multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.
Segundo os autos, no ano de 1996, a Pepsi Cola Engarrafadora Ltda. promoveu uma campanha publicitária de âmbito nacional – Pepsi Gol – com o intuito de aumentar suas vendas. No anúncio veiculado, o consumidor que adquirisse um de seus produtos com a tampinha premiada e os dizeres coincidissem com o resultado do sorteio oficial exibido na televisão, receberia prêmio em dinheiro de R$ 100 mil.
Queli, certa de que fora contemplada, apresentou a tampinha a um revendedor dos produtos e pediu seu prêmio. Houve a negativa do pedido, sob o argumento de que a tampinha não era reconhecida como premiada. Após contato telefônico com a sede da empresa em São Paulo, o supervisor regional foi até Araranguá e, ao verificar o mencionado objeto, afirmou haver discrepância nos dizeres impressos.
A Pepsi alegou que a tampinha apresentada foi adulterada, pois o número em extenso diverge do número em símbolo.
Inconformada com a sentença, Queli apelou ao TJ catarinense. Sustentou que as tampinhas apresentadas pela empresa para comparação, mediante perícia, não são do mesmo formato trazida nos autos, bem como o laudo não descarta a possibilidade da impressão ter sido efetuada pela empresa para não lhe pagar o prêmio do concurso.
Para o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, as provas trazidas nos autos, como o laudo técnico, comprovaram a adulteração da tampinha. “O formato dos tipos de letras na tampinha questionada é igual aos dos padrões fornecidos (tampinhas metálicas), exceto o numeral sete que se apresenta totalmente divergente no formato e tonalidade, com características de ter sido aposto através de letra auto adesiva”, afirmou o voto. A decisão da Câmara foi unânime.
Cinco advogados atuaram na defesa da Pepsi: Marcos Vinícius de Souza, Alfredo Divani, Sérgio Vieira Miranda da Silva, Almir Meirelles Rosa e Sérgio Kos Chermont de Britto.
Consumidora perde concurso da Pepsi e é condenada a pagar custas processuais
Em: 28 de outubro de 2009
Segundo os autos, no ano de 1996, a Pepsi Cola Engarrafadora Ltda. promoveu uma campanha publicitária de âmbito nacional – Pepsi Gol – com o intuito de aumentar suas vendas
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Mercado de beleza se divide entre preços baixos e luxo
16 de setembro de 2026

90% dos brasileiros mudam hábitos de compra para economizar
16 de setembro de 2026

STF provocou mal-estar cívico na população, diz Cármen Lúcia
16 de setembro de 2026

Cirurgias eletivas pelo SUS passam de 7,5 milhões no primeiro semestre
16 de setembro de 2026


Bets reduzem consumo e atividade econômica, diz pesquisa da USP
15 de setembro de 2026

Flávio Dino pede vista de julgamento sobre Moraes e Mendonça
15 de setembro de 2026
