Continuidade do fator previdenciário é defendido

Em: 6 de abril de 2009
O projeto de lei 3299, em votação na Câmara para a retirada do fator previdenciário e para a mudança no cálculo do benefício, trará efeitos negativos à previdência e aos cofres públicos, segundo a Fecomercio
O projeto de lei 3299, em votação na Câmara para a retirada do fator previdenciário e para a mudança no cálculo do benefício, trará efeitos negativos à previdência e aos cofres públicos, segundo a Fecomercio

O projeto de lei 3299, em votação na Câmara para a retirada do fator previdenciário e para a mudança no cálculo do benefício, trará efeitos negativos à previdência e aos cofres públicos, segundo a Fecomercio. Para a entidade, a exclusão do fator vai beneficiar apenas 6% dos contribuintes, que se aposentam muito cedo, e que poderiam continuar a trabalhar e contribuir para o sistema. O fator previdenciário é um mecanismo criado pela Previdência Oficial com o objetivo de calcular valor inicial do benefício em função da idade, data da aposentadoria, tempo de contribuição.
“A alteração do fator previdenciário compromete o equilíbrio atuarial e não poderia ser feita sem ajustes concomitantes nas regras de aposentadoria”, afirmou Antônio Carlos Borges, economista e diretor executivo da Fecomercio. Segundo Borges, sem o fator, nos últimos nove anos, a previdência teria gastado R$ 10 bilhões a mais, e a estimativa é de que o gasto adicional nos próximos anos alcance o patamar de R$ 3 bilhões e continue crescendo.
Para ganhar fôlego, ao longo dos últimos anos, o governo reduziu o valor do teto e do salário base para aposentadoria e, mais recentemente, criou um fator previdenciário, no qual o valor do benefício é calculado com base na contribuição dos últimos 36 meses, para quem atingiu o tempo de contribuição exigido, independentemente da idade.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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