Corrida pela Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em curso

Em: 4 de março de 2020
Mais de 12 mil contribuintes já declararam Imposto de Renda no Amazonas
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Mais de 12 mil contribuintes já declararam Imposto de Renda no Amazonas

Teve início na segunda-feira (2), o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020. A expectativa é de que sejam apresentadas 32 milhões de declarações em todo o Brasil e 350 mil no Estado do Amazonas. 

No primeiro dia de concessão do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) a Receita Federal registrou cerca de 12  mil declarações entregues no Amazonas. Para o coordenador do programa da Delegacia da Receita Federal de Manaus, Jansen Brito, no ano passado  foram entregues 30,6 milhões de declarações no Brasil, e 336.000 no Amazonas. 

Ele explica que o contribuinte deve atentar para as regras no momento de preencher a declaração. Especial cuidado em informar: todos os rendimentos. Até mesmo os rendimentos isentos (que não geram imposto, mas precisam ser declarados); valores de deduções: obedecer às condições e guardar os comprovantes; a quantidade de declarações entregues no primeiro dia está compatível com o quadro. “Em geral, os contribuintes o fazem buscando receber a restituição o mais cedo possível”. 

Na ótica do coordenador regional, a quantidade de declarações entregues no primeiro dia está compatível com o quadro. Em geral, os contribuintes o fazem buscando receber a restituição o mais cedo possível.

O período de entrega começou às 8h do dia 2 de março e segue até às 24h do dia 30 de abril. Contudo, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.

"Fazer a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal,  além de exercício de cidadania, pela participação do contribuinte na arrecadação de recursos necessários para a prestação de serviços públicos em benefício de toda a sociedade. A Receita Federal do Brasil tem o papel de órgão arrecadador e fiscalizador dos tributos necessários ao Estado”, afirma o coordenador regional do programa.

Especialista

Para este ano são algumas as novidades relacionadas ao tema. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil , Richard Domingos,são duas que se destacam. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico.

"Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média", analisa o diretor executivo.

Além disso existe a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.

Ele recomenda que é necessário preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega.

"Os contribuintes confundem elaborar a declaração com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentre outras questões".

Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: "pode ser interessante planejar o prazo de entrega, mas a elaboração deve ser feita o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções"

Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo.

"Os contribuintes confundem elaborar a declaração com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentre outras questões".

Ele orienta ainda que pode ser interessante planejar o prazo de entrega, mas a elaboração deve ser feita o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo.

É possível fazer a declaração pela internet. Basta realizar o download do Programa IRPF no site da Receita Federal ou acessar o site http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/2020.

Por dentro

Estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, Aqueles que: I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. 

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros: – Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil 

Campanha Destinação

A Campanha Destinação visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público. 

No período entrega da DAA (Declaração de Ajuste Anual) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é feita ampla divulgação da possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e/ou para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). 

A pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social, ao invés de ir integralmente para o Tesouro Nacional. No caso da Pessoa Jurídica, somente as que são tributadas pelo Lucro Real poderão fazer doações aos Fundos Especiais, no decorrer no ano-calendário. As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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