Cuidado para não cair no golpe de empréstimos

Em: 18 de julho de 2022
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Alerta aos contribuintes para mais um golpe na praça, desta vez envolvendo empréstimos. Em vários relatos recebidos, supostas empresas condicionam a liberação dos valores ao pagamento antecipado de Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF. Os estelionatários fornecem inclusive notificações e documentos de arrecadação falsos, levando o indivíduo a recolher taxas inexistentes para a liberação do dinheiro

A Receita Federal recebeu relatos de cidadãos que pagaram taxas ou IOF por meio de pix para pessoas físicas. Trata-se de golpe, já que não fornece dados para recolhimento de tributos ou taxas por transferência via pix.

O recolhimento do IOF, especificamente, é feito somente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que é pago pela entidade que fornece o crédito e não pelo contribuinte. Os servidores não prestam serviços de empréstimos à população nem entram em contato para cobrar esse tipo de pagamento.

Caso o contribuinte desconfie de ter sido vítima de um golpe, a orientação é procurar imediatamente a autoridade policial, munido de todas as provas possíveis, a fim de registrar um boletim de ocorrência.

IOF

O IOF é a sigla de Imposto sobre Operações Financeiras. Quais operações financeiras? Entre as mais comuns estão crédito, câmbio e seguros. Além dessas, o IOF também está presente em qualquer operação titular e de valores imobiliários, como bolsa de valores ou fundo imobiliário.

Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações

Com o objetivo de aprimorar os processos de importação existe um conjunto de simuladores para auxiliar o importador no processo de admissão de mercadorias estrangeiras. Um dos simuladores é o “Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações” que, conforme o nome sugere, recomenda o tratamento administrativo e tributário adequado de importação de determinada mercadoria. Incluindo informações sobre a tributação incidente, a necessidade de licença de importação (LI), bem como o órgão responsável pela emissão da LI.

Para acessar o simulador https://cutt.ly/5K8kM7L 

Mulher sentada em frente a computador

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Exame remoto para despachantes aduaneiros

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.093/2022, alterando as regras sobre o exame de qualificação técnica para atuar como despachante aduaneiro e regulando a suspensão do registro de despachante para exercício de função pública.

Com a alteração, o exame de qualificação técnica para avaliação da capacidade profissional do ajudante de despachante aduaneiro, para o exercício da profissão de despachante aduaneiro, passa a poder ser realizado de forma remota, na modalidade digital.

Adicionalmente, foi regulamentada a possibilidade de um despachante aduaneiro ou ajudante de despachante aduaneiro solicitar a suspensão de seu registro, sem que sejam perdidos os direitos adquiridos, além de atender a outras situações específicas, como períodos de permanência no exterior.

Para acessar a IN RFB nº 2.093/2022 https://cutt.ly/ULOgq1S 

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Entrega da DCTFWeb para órgãos públicos e organizações internacionais será adiada

Receita Federal comunica que, em razão do adiamento do início da obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para este grupo também será adiada.

Os cronogramas do e-Social e EFD-Reinf foram respectivamente adiados pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 e pela Instrução Normativa RFB Nº 2.080, de 06 de maio de 2022 para o mês de agosto de 2022. A obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb deve ser compatível com essas datas.

A Receita Federal deve em breve publicar ato oficializando o adiamento da declaração.

O que é a DCTFWeb?

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Você sabe quais os bens são proibidos de sair do país?Placa de sinalização em frente a água

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São bens que são proibidos de saírem do País:

  • Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto;
  • Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente;
  • Substâncias entorpecentes ou drogas afins.

Existem bens que necessitam de controles específicos e, independente do valor e quantidade, precisam da anuência de outros órgãos que, preferencialmente, deve ser obtida antes da saída do Brasil. Conheçam alguns exemplos:

  • Animais domésticos, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos, precisam de autorização da Vigilância Agropecuária (Vigiagro);
  • Armas, munições e demais produtos controlados, necessitam de autorização do Comando do Exército;
  • Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX, precisam de autorização do Ministério da Cultura.

Quer saber mais? Acesse https://cutt.ly/NLGtvBC 

Contato da colunaSe quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e Logotipo, nome da empresa

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Moisés Hoyos

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
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