Andréia Leite
Os mais 90 mil MEIs (Microempreendedores Individuais) registrados no Amazonas que não prestaram conta por meio da DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional), referente aos rendimentos do ano de 2021, ainda podem declarar, mas com multa mensal de 2%. Dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) apontam que pouco mais de 42 mil microempreendedores em atividade no Amazonas entregaram o documento dentro da data estendida, ou seja, 30 de junho.
Conforme Valdir Amorim, especialista jurídico e tributário, quem teve qualquer imprevisto ou perdeu o prazo não precisa se desesperar. Basta entrar no Portal do Empreendedor e fazer a declaração com atraso. Ele explica que a dica é fazer o quanto antes, pois quando o MEI entrega a declaração fora do prazo é gerado pela Receita Federal o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente a multa por atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.
“Se o microempreendedor perdeu o prazo e não entregou a declaração até a data limite, o mais indicado é que entregue a declaração e pague a multa o quanto antes, pois ela pode ser reduzida em 50%, caso a DAS-SIMEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no boleto gerado”, explica Valdir Amorim, especialista jurídico e tributário da IOB, smart tech pioneira ao unir conteúdo tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, com mais de 130 mil clientes em todo o país.
Outra questão importante é a atenção aos valores declarados. “Tenha sempre em mente que as informações prestadas pelo contribuinte na DAS-SIMEI serão compartilhadas com a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A exigência da DAS-SIMEI não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros”, completa Amorim.
No último mês do prazo para a entrega, especialistas ouvidos pelo Jornal do Commercio, confirmavam que a entrega do documento seguia em ritmo lento. Mais de 99 mil microempreendedores caminhavam para a “inatividade” por falta de declaração à Receita.
A gerente da unidade de Gestão e Estratégia do Sebrae-AM, Socorro Correa, lembrou que o nível de MEI com pendências de entrega de declaração é muito grande. “Hoje temos cerca de 29 mil MEIs com mais de 3 declarações anuais em atraso, sendo já consideradas inaptas pela Receita Federal. Quando é completado cinco anos sem apresentar a declaração de renda, o MEI pode ser inativado”. Ela lembra que mesmo que não tenha tido rendimento é obrigatório a declaração.
O presidente do Corecon-AM, Martinho Azevedo, defende que a falta de informação ainda é gargalo para os trabalhadores. “Inicialmente existe falta de informação referente a importância dessa declaração para regularidade e bom funcionamento deste formato de empresa. Muitas vezes se constitui a empresa e não se atenta para as obrigações acessórias junto ao fisco”.
Ele reforça que estando inadimplente, o microempreendedor não consegue acessar linhas de crédito oficiais, realizar negócios com entes públicos e mesmo com a própria iniciativa privada. “É fundamental a organização e regularidade da empresa para se manter no mercado”, afirma.
Vale lembrar que ao não fazer a Declaração Anual por dois anos seguidos, a empresa torna-se inapta e não poderá emitir nota fiscal e obter certidões, além da impossibilidade de obter crédito em bancos e instituições financeiras. Ao contrário do que muitos pensam, fazer (DASN-Simei) é algo muito simples e rápido, o próprio Sebrae auxilia gratuitamente os MEIs que têm algum tipo de dificuldade.
Prestando conta
Informações do Folhapress, orientam que para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor de R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.
Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.
Enquadramento
Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento de até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima do teto, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa.
Na condição de participante do Simples Nacional, o microempresário é obrigado a recolher mensalmente o documento de arrecadação simplificada do microempreendedor individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio. Existe, ainda, a nova figura do MEI-Caminhoneiro, com alíquotas próprias de contribuição.
Segundo o Painel Mapa de Empresas, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, há 13.598.106 empresários individuais no país, de um total de 19.381.597 empresas ativas. Isso equivale a 70% do total de negócios em operação no Brasil.
Por dentro
O número de Microempreendedores Individuais não para de crescer. Segundo o Sebrae, no ano passado houve um aumento de 19% de aberturas de novas empresas em relação a 2020.
Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento de até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima do teto, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa.






