Decreto regulamenta medida que proíbe venda de bebida alcoólica nas estradas

Em: 1 de fevereiro de 2008
Além disso, deverá ser fixado em locais de grande circulação de pessoas e com letras de pelo menos, um centímetro de altura
Além disso, deverá ser fixado em locais de grande circulação de pessoas e com letras de pelo menos, um centímetro de altura

Restaurantes e lanchonetes que ficam s margens das estradas federais vão ter que fixar, a partir de sexta-feira, em local de ampla visibilidade, aviso sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas. A determinação está em decreto publicado no último dia 31 de janeiro no “Diário Oficial” da União, que regulamenta a medida provisória da proibição da venda de bebidas nesses estabelecimentos.

O aviso deverá conter ainda informação sobre a penalidade para quem não cumprir a lei e o número da Polícia Rodoviária Federal para o encaminhamento de denúncias.

Além disso, deverá ser fixado em locais de grande circulação de pessoas e com letras de pelo menos, um centímetro de altura. O comerciante que não cumprir a regra pagará multa de R$ 300.

A Polícia Rodoviária Federal vai fiscalizar o cumprimento do que de­termina a MP e o decreto. Quem for flagrado vendendo bebida nas estradas federais pagará multa de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência, pagará o dobro e ainda terá o acesso do estabelecimento rodovia suspenso por dois anos. O comerciante notificado por irregularidade terá prazo de 10 dias para pagar a multa e o mesmo prazo para apresentar recurso contra a medida.

A MP que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias sob responsabilidade do governo federal foi editada no último dia 21 A proibição entra em vigor neste sábado.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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