Degustador de cerveja recebe indenização de R$ 100 mil

Em: 3 de março de 2008
Um ex -empregado da Companhia de Bebidas das Américas que exercia a atividade de degustador de cerveja receberá indenização de R$ 100 mil da empresa.
Um ex -empregado da Companhia de Bebidas das Américas que exercia a atividade de degustador de cerveja receberá indenização de R$ 100 mil da empresa.

A decisão foi do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que considerou a AmBev responsável por ter contribuído para o agravamento da dependência etílica do trabalhador. De acordo com o TST, quando a empresa o designou a essa função, sabia de sua predisposição à síndrome de dependência do álcool, da qual já era portador. Hoje ele também sofre de cirrose hepática e diabetes.
Após atuar como degustador por 15 anos, ao se aposentar, o empregado deu entrada em uma ação de reparação de perdas e danos Na argumentação, alega ter ingerido 1.500 ml de cerveja diariamente, imposição que agravou sua dependência etílica, impedindo que deixasse o vício.
De acordo com o TST, o laudo pericial realizado para verificar as condições de trabalho constatou que a AmBev não fiscalizava a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado nem adotava medidas de prevenção e tratamento do alcoolismo.

Redação

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