Denúncias sobre más condições são constantes

Em: 28 de agosto de 2008
Segundo a Superintedência do Trabalho e Emprego, funcionários registram pelo menos 200 reclamações por mês envolvendo riscos de acidente
Segundo a Superintedência do Trabalho e Emprego, funcionários registram pelo menos 200 reclamações por mês envolvendo riscos de acidente

Uma informação sombria divulgada pela SRTE/AM (Superintendência do Trabalho e Emprego no Amazonas) pode revelar os riscos de segurança e de integridade física a que estão submetidos algumas categorias de trabalhadores no Amazonas.
De acordo com o delegado regional do Trabalho, Dermilson Carvalho, o órgão, que é responsável pela fiscalização das condições de trabalho, recebe aproximadamente 200 denúncias sobre a percepção de riscos de acidentes, más condições de trabalho e até mesmo a falta de equipamentos de proteção individual identificadas em diversas fábricas, inclusive do PIM (Pólo Industrial de Manaus).
Conforme com o perito médico da Previdência Social, Evandro Carlos Miola, a ocorrência de acidentes de trabalho e os gastos com este tipo de benefício social vêm aumentando nos últimos anos, puxados pelo crescimento da atividade econômica do país e pelo crescimento de empregos formais.
“Essas são variáveis que infelizmente aumentam o número de acidentes, afinal, quanto maior o número de trabalhadores abrangidos pelo regime, maior é a exposição a acidentes”, justificou.
O diretor-executivo da Fieam (Federação da Indústrias do Estado do Amazonas), Flávio Dutra, relatou que a preocupação das indústrias do DI (Distrito Industrial) com a saúde do trabalhador é grande e constante. Segundo Dutra, as empresas prestam assistências cabíveis aos seus funcionários através das Cipas (Comissão Interna de Prevenção de Acidente).
O diretor também avaliou o desempenho de prevenção de acidentes adotados pelas indústrias locais como bom, pois nenhuma empresa tem interesse que ocorram acidentes com seus funcionários. “Não existe no mundo nenhuma empresa que o número de acidentes seja zero, e o trabalho que as fábricas do PIM têm efetuado para reverter esse quadro é de grande importância”, finalizou Dutra.
Os dados mais recentes divulgados pelos Ministérios da Previdência e do Trabalho são de 2006. Naquele ano, os gastos do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) no Amazonas com pagamento de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho foram de R$ 1,2 milhão, valor 68,20% maior se comparado aos gastos do ano anterior que somaram R$ 736.829, segundo a Previdência Social.
O valor foi destinado aos pagamentos dos benefícios auxílio-doença acidentário e aposentadorias causadas por acidentes ocorridos no Amazonas durante o horário de trabalho. Dados colhidos pelo instituto apontaram a ocorrência de 6.083 acidentes durante aquele ano, enquanto que em 2005, foram registrados 5.351 acidentes. O número de aposentadorias causadas por acidentes registradas durante o mesmo período foi de 27, 34% a menos que em 2005 quando foram registrados 41 casos.
O AEAT (Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho) apontou ainda que, no Estado, o segmento que mais apresentou ocorrências de acidentes foi de transporte rodoviário de passageiros regular urbano, que registrou 458 acidentes, seguido pelas fábricas de receptores de rádio e televisão (449) e as indústrias de material eletrônico básico (378).

Excesso da carga horária preocupa sindicato

O secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Especial, Turismo, Fretamento, Locadoras e Carro de Valores Intermunicipal, Gilberto Lima, informou que uma das principais causas do grande volume de acidentes é a carga horária excessiva que os trabalhadores enfrentam. “Pedimos sempre que os trabalhadores ajam com cautela para cumprir apenas seu horário de trabalho. Mas alguns trabalhadores enfrentam carga horária de até 16 horas, quando na verdade o ideal seria de 8 horas diárias”, destacou Gilberto Lima.
O secretário-geral enfatizou que os problemas referentes à jornada de trabalho já vem acontecendo há 12 anos e que a contratação de novos motoristas solucionaria parte do problema enfrentado pelo setor.
Dermilson Carvalho observou que o número de comunicados de acidentes aumentou 15% este ano em relação ao ano passado, e com isso as empresas passaram a tomar maiores cuidados com os históricos de seus colaboradores, oferecendo as melhores condições de trabalho possíveis para evitarem futuros problemas como processos judiciais. Uma das razões para o crescimento do número de acidentes é o registro formal da ocorrência, a partir da emissão do CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho), que, segundo o delegado, só começou a ocorrer recentemente. “Os acidentes sempre existiram, mas, só nos últimos anos, as empresas começaram a emitir os CATs e isso justifica o crescimento de registros”, explicou.

Alta expressiva

De acordo com o anuário, houve uma expressiva alta de 29,1% no número de trabalhadores que ficaram doentes em razão de péssimas condições de trabalho em 2006. Naquele ano, foram registrados 647 casos de trabalhadores doentes, enquanto que, em 2005, as precárias condições de trabalho ocasionaram doenças para 501 trabalhadores.
Em caso de óbito do trabalhador, a Previdência social ampara a esposa/esposo e filhos do trabalhador (a), e, caso seja comprovada a negligência da empresa, a Previdência aciona a justiça para a empresa pagar as despesas que esse custo vai gerar. “Existem oito processos considerados procedentes e apenas um foi considerado parcialmente procedente”, informou o perito Miola.
O anuário de acidentes de trabalho registrou ainda a ocorrência 22 mortes de trabalhadores em 2006.
Evandro Miola destacou ao ocorrer qualquer tipo de registro de acidente por conta do trabalho, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, que sucessivamente, aumenta nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência. O médico informou ainda que, de acordo com a OIT (Organização internacional do Trabalho), apenas 4% das empresas emitem o CAT.
“Além de ser lamentável, este baixo índice de empresas que registram seus acidentes dificulta o conhecimento de quantos acidentes ocorrem de fato nas empresas brasileiras”, observou Miola.
Em casos de doenças, se o trabalhador ficar impossibilitado de comparecer ao trabalho por mais de 15 dias, ele tem que comparecer a Previdência Social e passar por perícia médica para poder ter o direito ao seu salário durante o período de afastamento do trabalho. Segundo o médico perito, durante a perícia serão avaliados vários fatores como a natureza e gravidade da doença, a atividade exercida pelo trabalhador, a idade que o doente ou acidentado possui e da expectativa que se tem de reversão de quadro para o retorno à atividade, ou até mesmo ser reconduzido a outro cargo.

Previdência e SRTE atuam de forma integrada

A Previdência Social também conta com a ajuda do SRTE/AM (Superintendência do Trabalho e Emprego no Amazonas), órgão responsável pela fiscalização das condições de trabalho que as empresas oferecem aos seus colaboradores, e dos SUS (Sistema Único de Saúde) que presta assistência médica necessária aos trabalhadores.
As fiscalizações da STRE/AM nas empresas locais ocorrem de forma aleatória, onde são sorteadas determinadas áreas para que a fiscalização seja realizada. Existe também a inspeção por meio de denúncias.
Além de fiscalizar questões relacionadas ao trabalho, o STRE/AM firmou parcerias com entidades como a Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho) para a realização cursos e palestras sobre prevenção de acidentes no local de trabalho.
O delegado informou também que a Fundacentro, entidade que estuda e avalia todas as questões relacionadas a acidentes de trabalho, vai se intalar, no Amazonas, até o fim deste ano.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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