Infelizmente, predominou por muito tempo entre nós um demasiado apego a incontáveis formalidades no serviço público. A mera protocolização de um requerimento, por exemplo, tinha como pressuposto o cumprimento de várias exigências, como o reconhecimento da firma do requerente, a apresentação de um sem-número de certidões, declarações e outros papéis, à vezes emitidos pelo próprio órgão, etc. Uma série de exigências, muitas vezes desnecessárias e até absurdas, além de onerosas, que só embaraçavam o exercício pelo cidadão dos seus direitos.
A burocracia estava tão arraigada que, na década de 1980, o Governo Federal criou o Ministério da Desburocratização, confiando o seu comando ao saudoso ministro Hélio Beltrão. Dentre as suas importantes ações tem-se a instituição do Programa Nacional da Desburocratização, que produziu várias medidas de simplificação das relações entre os cidadãos e a máquina administrativa, bem como a criação do Estatuto da Microempresa e dos Juizados de Pequenas Causas, mais tarde transformados nos Juizados Especiais. Entretanto, essa pasta acabou enfraquecida e absorvida pelo Ministério da Administração.
Apesar disso, com intensidade bem menor e de forma esparsa, certo é que ainda persistem ações em prol da desburocratização. Tanto na área pública, como na privada. Nessa última, vale ressaltar, há o marcante exemplo do Instituto Hélio Beltrão – IHB, uma entidade apolítica criada em 1999 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da Administração Pública e de propor iniciativas que reduzam a interferência governamental indevida na vida dos cidadãos e das empresas.
Demais disso, perseguindo tal intento de desburocratização contínua, digna de nota é uma recente iniciativa do Governo Federal. Isso porque deverá ele baixar um decreto em breve, o qual conterá um interessante pacote nesse sentido. Contudo, dito projeto ora se encontra submetido à apreciação pública, para recebimento de sugestões da população com vistas ao aperfeiçoamento do seu conteúdo.
Pois bem, essa proposta, anote-se, dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, a ratificação da dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil e a instituição da Carta de Serviços ao Cidadão.
Resumidamente, tal projeto prevê o seguinte: a) a desnecessidade de apresentação pelo cidadão de documento de sua regularidade que já conste do banco de dados oficiais da Administração Federal; b) a proibição de exigência do cidadão de apresentação de certidões ou outros documentos expedidos por órgãos do próprio Executivo Federal; c) a dispensa do reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, apresentado para fazer prova junto à Administração Federal, quando assinado perante servidor público; d) a elaboração de uma Carta de Serviços ao Cidadão pelos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, informando a eles, no âmbito das correspondentes competências, os serviços prestados, as formas de acesso e obtenção desses serviços e os respectivos compromissos de atendimento com o público.
Apesar dessa iniciativa só valer, quando implementada, para a esfera federal, óbvio está que, pelos frutos altamente positivos que ela certamente produzirá, seguramente será também adotada pelos governos estaduais e municipais.
Melhor para o cidadão, que se verá merecida e plenamente respeitado pelo Estado.
Por fim, vale lembrar, porquanto extremamente pertinentes, as sábias palavras de Hélio Beltrão, pai da desburocratização no Brasil: “O brasileiro é simples e confiante. A administração pública é que herdou do passado e entronizou em seus regulamentos a centralização, a desconfiança e a complicação. A presunção da desonestidade, além de absurda e injusta, atrasa e encarece a atividade privada e governamental.”
Desburocratização, um direito do cidadão
Em: 8 de setembro de 2015
Infelizmente, predominou por muito tempo entre nós um demasiado apego a incontáveis formalidades no serviço público
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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