Desembargadora suspende tramitação de habeas corpus contra Lei Seca

Em: 22 de julho de 2008
Eles contestaram a presença de qualquer quantidade de álcool no sangue, os testes com bafômetros e outros instrumentos que comprovem o uso de álcool pelos condutores.
Eles contestaram a presença de qualquer quantidade de álcool no sangue, os testes com bafômetros e outros instrumentos que comprovem o uso de álcool pelos condutores.

Está suspensa a tramitação de dois Habeas Corpus preventivos contra a lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca. A desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, do 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tomou essa decisão até que o Supremo Tribunal Federal aprecie a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.103) movida pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) contra a Lei Seca.
Os pedidos de HC foram feitos por quatro advogados contra o secretário de Segurança Pública, o comandante da Polícia Militar, o diretor da Empresa Pública de Transporte e Circulação e o chefe da Polícia Civil, que são as autoridades responsáveis pela fiscalização de trânsito no estado.
Eles contestaram a presença de qualquer quantidade de álcool no sangue, os testes com bafômetros e outros instrumentos que comprovem o uso de álcool pelos condutores. Os advogados alegaram que este item da lei viola a intimidade e o direito à imagem com práticas vexatórias. Eles fazem também menção a liminares na mesma linha que foram concedidas pela Justiça estadual de São Paulo.
A desembargadora ponderou que os Habeas Corpus, de forma implícita, pretendem a negação da aplicação de dispositivos de lei com o argumento de que são inconstitucionais. Ela citou a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal.

Redação

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