Diárias em Hotéis passam a ser 24 horas a partir de dezembro no Brasil

Em: 29 de setembro de 2025
Nova portaria visa dar mais transparência e previsibilidade às relações de consumo, além de reforçar os protocolos de limpeza;
(Foto: Reprodução)
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Uma nova portaria do Ministério do Turismo (MTur) estabelece regras mais claras para a hospedagem no Brasil. A Portaria nº 28/2025, que entra em vigor no próximo dia 15 de dezembro, padroniza a diária como um período de 24 horas, define prazos para limpeza dos quartos e torna obrigatória a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital.

O objetivo da norma, de acordo com a pasta, é ampliar a transparência, reforçar a higiene, digitalizar os serviços e oferecer maior segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para os empreendedores do setor.

Diária de 24 horas e regras de limpeza

Uma das principais mudanças é a definição clara de que o valor da diária corresponde a um período de 24 horas. Os hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem mantêm a autonomia para definir seus horários de check-in e check-out, mas são agora obrigados a informá-los previamente ao hóspede, de forma clara, seja diretamente ou por meio de agências e plataformas digitais.

A norma reconhece que, dentro dessas horas, até 3 horas podem ser destinadas à limpeza e arrumação do quarto. Isso garante ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.

Este serviço de higienização completa, incluindo a troca de roupas de cama e toalhas, deve ser realizado sem custos adicionais.

A portaria também permite a cobrança de tarifas extras por check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o hóspede seja avisado com antecedência e a operação não atrapalhe a arrumação de outras unidades.

Os hóspedes terão o direito de recusar o serviço de limpeza durante a estadia, desde que comuniquem essa decisão de forma expressa. No entanto, o estabelecimento deve garantir que essa escolha não comprometa as condições sanitárias e de segurança.

Check-in digital

Outra inovação significativa é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que substitui o antigo modelo em papel.

O preenchimento online, que pode ser feito por meio de link ou QR Code, passa a ser obrigatório em todo o setor hoteleiro.

O documento digital está disponível na Plataforma FNRH Digital e deve ser autenticado via conta Gov.br. Segundo o MTur, o novo sistema agiliza os processos, economiza tempo, reduz custos com papel e aumenta a segurança das hospedagens.

Além disso, os dados coletados passam a alimentar estatísticas oficiais em tempo real sobre o turismo no país.

 

 

 

 

(*)Com informações do Ministério do Turismo

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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