Direito ambiental e Justiça especializada

Em: 7 de janeiro de 2008
Sobrepairando o vendaval de surpresas, o aquecimento global passa a ser assunto do co­nhecimento geral, por força da divulgação
Sobrepairando o vendaval de surpresas, o aquecimento global passa a ser assunto do co­nhecimento geral, por força da divulgação

No mundo inteiro, pessoas assistem às transformações ambientais.

Entre céticos e assustados, os últimos vêm se tornando maioria.

Enchentes, vendavais, secas prolongadas, maremotos e outros fenômenos climáticos, que se sucedem com cada vez mais freqüência e intensidade. Sobrepairando o vendaval de surpresas, o aquecimento global passa a ser assunto do co­nhecimento geral, por força da divulgação que vem sendo feita nos meios de comunicação. Em especial o filme Verdade Inconveniente, do ex-vice-presidente dos Estados Unidos da América, Al Gore.

Em meio a tudo isso, questões da mais alta complexidade suscitam dúvidas atrozes no espírito das pessoas e, em especial, dos operadores do Direito. Por exem­plo, sabem todos que o Brasil necessita de emprego e desenvolvimento econômico. Mas qual o limite para que esse avanço se faça com a proteção ao meio ambiente, como manda o artigo 170, inciso VI, da Constituição? Nada melhor para exemplificar do que o plantio de cana-de-açúcar para a produção de álcool, substituto natural do petróleo e que causa menor poluição. As plantações, outrora no Nordeste e em São Paulo, avançam em direção ao Norte do país, sendo que Canaviais e queimadas já desafiam a Amazônia, onde Usina parceira da Coca-Cola tem 59 mil hectares de cana na floresta (O Estado de São Paulo, 7.10.2007, B10). O Pantanal, situado nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, onde o ritmo de desmatamento saltou de 1% em 2000 para mais de 4% atualmente (O Estado de São Paulo, 4.1.2007, A16), pondo em risco aquele bioma rico e frágil.

O quadro atual, mesclando preocupação das pessoas com oportunidade de bons negócios, faz com que o marketing ecoló­gico das empresas apele para medidas de proteção ao meio ambiente, com certificação. Tais iniciativas, ora verdadeiras, ora não, fazem com que a tudo se adjetive com a palavra “sustentabilidade”, hoje utilizada para os mais diversos fins. Em rota oposta, a filosofia de reciclagem e reaproveitamento de material usado ganha adeptos. Nos Estados Unidos, freegans vivem de lixo para reverter desperdício (Folha de São Paulo 4.11.2007, A25). Todavia, essa reação ainda é tímida diante da gravidade dos dejetos causados pelo consumo excessivo da população e pelos danos que isto causa aos recursos naturais.

As normas jurídicas, a dou­trina e as decisões dos tribunais, decididamente, constituem fator da máxima importância na proteção do meio ambiente. Não constituem o primeiro passo, é verdade. Em um primeiro momento, o mais importante é a educação ambiental, as políticas públicas, o zoneamento ambiental, a ética ambiental, enfim, tudo o que pode transformar comportamentos e induzir as pessoas a zelarem pelo ambiente em que vivem.

No entanto, em um segundo momento e quando as medidas preventivas não se mostram suficientes, as normas reguladoras da matéria revelam-se importantes. Não é por acaso que o Pnuma (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), no grande congresso interna­cional realizado em Joanesburgo, África do Sul, em 2002 (Rio), realizou um encontro paralelo, denominado Simpósio Global de Juízes sobre o Desenvolvimento Sustentável e o Papel do Direito.

A importância das Ciências Jurídicas vem fazendo com que, cada vez mais, as faculdades de Direito introduzam a matéria nos currículos dos cursos de gradua­ção (só na região metropolitana de Curitiba, nove faculdades adotam esta medida), cursos de especialização multipliquem-se por todo o país e agora, de maneira inovadora e oportuna, a Enfam (Escola Nacional de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados), do Superior Tribunal de Justiça, através da Resolução 1/2007, tenha incluído o Direito Ambiental como disciplina obrigatória em todos os concursos para a magistratura federal e estadual, a partir de janeiro de 2008. É dizer, a partir do próximo ano não haverá novo magistrado que não conheça a matéria, o que é muito bom.

No âmbito do Poder Ju­di­ciá­rio, a especialização, ainda que continue sendo pouco utiliza

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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