Dispositivos facilitados pelo Sebrae

Em: 13 de agosto de 2014
29 municípios amazonenses já utilizam benefícios da Lei Geral das MPEs
29 municípios amazonenses já utilizam benefícios da Lei Geral das MPEs

De acordo com o Sebrae, 57 cidades do Estado tem a lei complementar 123/2006, conhecida como Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, regulamentada, ou seja, sancionadas pelos governos municipais. Até o presente momento, 51% dessas cidades a implementaram, isto é, aplicam de forma efetiva os dispositivos legais previstos, destaca o superintendente do Sebrae no Amazonas, Nelson Rocha. “São 29 municípios que criaram um tratamento especial aos pequenos negócios. Destaco a criação das salas de atendimento aos empreendedores”. Em relação às compras públicas, a Lei estipula que as licitações de até R$ 80 mil devem ser direcionadas exclusivamente para micros e ou pequenas empresas.
Outros critérios que atestam a implementação, de acordo com a gerente de desenvolvimento territorial do Sebrae no Amazonas, Socorro Correa, são: nomeação de um agente de desenvolvimento que será responsável pela articulação e identificação de oportunidades ou necessidades dos pequenos negócios do município; elaboração de políticas públicas de apoio ao empreendedor; formalização de negócios, entre outros.
Os municípios que já programaram são: Amaturá, Atalaia do Norte, Autazes, Benjamin Constant, Caapiranga, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Manaquiri, Maués, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença e Tabatinga, Novo Aripuanã e Barcelos.

Trâmite de implementação
Ainda de acordo com Socorro Correa, o primeiro passo começa com a regulamentação da Lei no município, que é feito por meio de uma articulação do Sebrae junto aos prefeitos, que por sua vez encaminha um anteprojeto à Câmara Municipal que deverá aprovar o texto e reencaminhar para sanção do prefeito.
Após esta fase, completa Socorro, o Sebrae passa a trabalhar para efetivar os dispositivos legais e assim a Lei passe a vigorar de forma efetiva. A Lei Geral também alcança os empreendedores individuais, que é uma categoria de pessoa jurídica cujo faturamento é de até R$ 60 mil por ano, ou R$ 5 mil ao mês. Microempresas são negócios cujo faturamento está acima dos empreendedores individuais até o teto de R$ 360 mil de faturamento anual; pequena empresa são aquelas cujo faturamento está acima de R$ 360 mil por ano até R$ 3,6 milhões ao ano.
O trabalho de articulação do Sebrae no Amazonas é realizado por meio da Unidade de Desenvolvimento Territorial com as prefeituras, sempre visando a geração de oportunidades de negócios no interior do Estado do Amazonas, destaca a gerente.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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