Assim como ocorrido, nos quatro últimos anos, a convenção coletiva da construção civil do Amazonas de 2020 está se encaminhando para um novo dissídio na Justiça do Trabalho, seguido por mais um acordo parcial. Diante da crise do covid-19, pela primeira vez, os trabalhadores não pediram ganho real, mas apenas o reajuste da categoria pela inflação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Pelo mesmo motivo, as construtoras acenaram com um congelamento por seis meses, adiando a reposição para janeiro de 2021.
Entre as mais de 70 cláusulas da negociação do setor neste ano, pelo menos duas seguiram em desacordo: hora extra e cesta básica. Os patrões alegam que os benefícios foram concedidos em uma época de boom para a construção civil e que os parâmetros de sua concessão devem ser revistos para os novos tempos de pandemia e recessão. Os empregados argumentam que são conquistas de mais de 25 anos da categoria e que fazem muita diferença para a sobrevivência dos trabalhadores em dias de crise.
Sem consenso entre as partes, o acordo foi remetido ao TRT 11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima), por iniciativa do sindicato laboral da categoria, em 29 de junho. As expectativas de ambas as partes, contudo, é que a questão não avance muito e que a decisão seja demorada. Até porque o órgão ainda não bateu o martelo a respeito do dissídio de 2019.
O diretor de Relações de Trabalho do Sinduscon-AM (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas), José Carlos Paiva, lembra que as convenções trabalhistas objetivam criar mecanismos e benefícios para todo o setor, que vão além das normas estipuladas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mas salienta que, diante da crise da covid-19, há muitas empresas que hoje não conseguiriam “nem mesmo isso”.
“Nossa cláusula de hora extra estipula um valor 20% a 30% superior ao previsto pela CLT, nos sábados. Em tempos normais, ou de boom econômico, tudo bem. Mas, do jeito que está fica difícil. Inclusive, muitas empresas já vinham trabalhando com turnos diferenciados na semana para garantir o sábado livre para o trabalhador. E tem a questão da cesta básica, cuja contrapartida de assiduidade fazia sentido quando o mercado estava aquecido e faltava mão de obra, o que não é o caso de agora”, argumentou.
O dirigente lembra que, embora poucas empresas já dessem cestas básicas a seus funcionários há quase três décadas, foi só a partir do boom da construção civil, na virada dos anos 2010, que o benefício se tornou amplo para o setor. Paiva destaca ainda que o Sinduscon-AM não propõe simplesmente tirar a alimentação da família do trabalhador, mas alterar os critérios para sua concessão, levando em conta o tamanho das empresas e de seus canteiros de obras.
Sem volta
Já o advogado do Sintracomec (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial, Construção e Montagem de Gasodutos e Oleodutos e Engenharia Consultiva do Amazonas), Francisco de Assis Pereira, lamentou que as empresas não tenham acenado com propostas para a reposição salarial dos operários do setor, preferindo a contraproposta de adiar a reposição da inflação de 2019/2020 para o próximo ano, além de sugerir flexibilização de direitos.
“Não propuseram nada e ainda querem caçar cláusulas sociais de 30 anos. Não tem como aceitar esse congelamento, ou estender esse reajuste porque a correção já é feita para compensar perdas salariais pretéritas. Mas, querem estender essas perdas até 2021. Lamentavelmente, é sempre o trabalhador que acaba tendo que pagar a conta na hora de inventar uma saída para as crises. Basta ver a MP da redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho”, desabafou.
No entendimento do advogado do Sintracomec, o mesmo pode ser dito da fundamentação social do valor diferenciado da hora extra e da concessão da cesta básica mensal para os trabalhadores da construção civil do Amazonas, que contariam ainda com amparo legal para sua manutenção.
“Tratam-se de benefícios que produzem um impacto muito grande. São pessoas pobres, para quem a suspensão de um valor simbólico de R$ 150 pesa muito mais para as empresas, em tempos de crise. E o parágrafo 2º do Artigo 114 da Constituição garante a permanência dessas cláusulas, já homologadas pela Justiça, no dissídio de 2016. É algo que nunca mais volta. As questões podem até ser discutidas, mas quem vai definir é o tribunal”, concluiu.