O ‘calote’ resultante dos mais de 6 mil processos de autos de infração que devem compor a Dívida Ativa de Débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode chegar a R$ 8 bilhões, de acordo com dados atualizados ontem pela Sefaz-AM (Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas).
Tratam-se de pendências financeiras de contribuintes dos três segmentos (indústria, comércio e serviços) que ainda não foram pagas ao Estado e que serão encaminhadas à cobrança judicial, após julgados.
“Não significa que vamos fazer um resgate para arrecadação do Estado desse montante, mas vamos verificar os processos que acusam irregularidades. Caso a irregularidade configure dívida, faremos a cobrança”, esclareceu o secretário de Estado da Fazenda, Isper Abrahim.
A Lei Complementar 12/2012 que tramita na Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) foi a medida encontrada pelo governo do Estado para reduzir danos futuros. Ela modifica a entrada dos processos, do papel para o meio eletrônico e reduz de a inscrição dos débitos na dívida ativa de uma média de cinco anos para 90 dias.
A redução foi considerada drástica por representantes da classe empresarial. É o caso do consultor de empresas do PIM e presidente do Corecon – AM (Conselho Regional de Economia do Amazonas), Ailson Rezende. Ele avalia que cada processo deve ser analisado isoladamente. “É claro que quem deve tem que pagar, mas cada caso é um caso. O que acontece é que o empresário, principalmente o pequeno e médio faz a opção pelos insumos básicos na prioridade dos pagamentos efetuados. Se ele deixa de pagar energia elétrica, por exemplo, a fábrica para”, exemplificou.
O economista disse ainda que a modificação pode comprometer a taxa de natalidade das empresas. “O imposto sempre concorre para que o empresário não consiga arcar com os custos fixos, ou seja, a manutenção da estrutura mínima. Agora elas terão 5% do total do tempo anterior. A pressão é muito forte”, argumentou.
Já para o analista econômico da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Gilmar Freitas, o processo de cobrança será acelerado sem as devidas adaptações. “Além disso, o momento é ingrato para o empresário, sobretudo para a indústria, em função da crise”, analisou.
O secretário rebate que o projeto de lei visa corrigir um processo defasado por quase quarenta anos e que o novo prazo é suficiente para o contribuinte se justificar e parcelar a dívida, se for o caso. “Entre a aplicação do auto e a cobrança judicial se vão pelo menos cinco anos”. Além disso, não acreditamos que a mudança vá impactar a taxa de natalidade das empresas. Só estamos querendo modernizar um processo muito antigo”, justificou.
Ele garante que, após a aprovação, o devedor vai ter opções de negociação. Conforme informações da Sefaz-AM, O contribuinte poderá parcelar débitos de até R$ 40 mil em seis parcelas, tudo através do site do órgão. Dívidas acima desse valor poderão ser quitadas em até 12 parcelas. Prazos maiores serão avaliados separadamente pelo titular da secretaria, Isper Abrahim.
Gilmar Freitas, por sua vez, acredita em conversas entre a secretaria e a classe empresarial. “Um consenso seria o ideal”, finalizou.
Dívida ativa pode chegar a R$ 8 bilhões
Em: 13 de junho de 2012
O ‘calote’ resultante dos mais de 6 mil processos de autos de infração que devem compor a Dívida Ativa de Débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode chegar a R$ 8 bilhões, de acordo com dados atualizados ontem pela Sefaz-AM
Redação
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