Dona de jornal e repórter são condenadas por simular sequestro

Em: 3 de dezembro de 2009
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça/RS confirmou a condenação, por denunciação caluniosa, da dona de jornal de Uruguaiana e de uma repórter por inventarem falso sequestro
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça/RS confirmou a condenação, por denunciação caluniosa, da dona de jornal de Uruguaiana e de uma repórter por inventarem falso sequestro

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça/RS confirmou a condenação, por denunciação caluniosa, da dona de jornal de Uruguaiana e de uma repórter por inventarem falso sequestro. O objetivo da farsa era prejudicar o prefeito municipal da época, Caio Riela.
Os fatos ocorreram em setembro de 2002 quando, após terem forjado o sequestro relâmpago, a repórter Ana Lúcia Barbosa Fernandes foi à delegacia de polícia para apresentar a denúncia.
No dia seguinte foi ouvida, prestando declarações detalhadas, afirmando que um dos sequestradores era funcionário da prefeitura. Afirmou que, em meio às ameaças que teria recebido, lhe fora dito o motivo da ação criminosa: “vocês escrevem demais; têm de aprender a se calar.”
Cerca de dois meses depois, a jornalista Ana Lúcia compareceu ao Ministério Público e narrou que a denúncia tinha sido uma farsa e que teria agido dessa forma por ordem da dona do semanário O Jornal de Uruguaiana, Lúcia Fasolo, que tinha antiga desavença com o prefeito.
O desembargador Gaspar Marques Batista, relator no TJRS, frisou que “o registro policial e a portaria de abertura do inquérito comprovam que a jornalista causou uma investigação policial contra um funcionário da prefeitura, imputando-lhe crime de sequestro, do qual ela sabia que ele era inocente”.
Para o magistrado, a repórter foi uma “artista”, tendo convencido a polícia e enganado por dois meses toda uma comunidade. Destacou que muitas pessoas já exigiam a prisão do acusado, por ter sido autor de um sequestro contra uma jornalista.
No processo também foram comprovadas as participações da dona do jornal, como mentora do crime, e de Vilson Lopes Pires, que ajudou na simulação do sequestro.
A pena imposta à jornalista é de 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa que será convertida em prestação de serviços à comunidade.
A dona do jornal recebeu pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, que será substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
Também foi condenado o cúmplice das duas, que ajudou a simular o sequestro. A pena de Vilson é de dois anos e nove meses. Os demais acusados já tinham sido absolvidos pela sentença de primeiro grau, proferida pela juíza Simone Ribeiro Chalela. O acórdão de segundo grau ainda não está disponível. Os réus ainda podem tentar recursos aos tribunais superiores. É preceito constitucional que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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