Entra em rigor nesta terça-feira (14) o decreto federal nº 7962/13, que traz inovações relevantes para as vendas online no país. Agora, lojas virtuais são obrigadas a prestar informações básicas, como fornecer nome e número do CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico, contrato de compra, informar todos os detalhes essenciais sobre o produto (incluindo riscos à saúde e à segurança), além de oferecer um canal de atendimento válido para o consumidor.
As regras valem também para os sites de compra coletiva, que dentre as obrigações impostas devem exibir com destaque o nome da empresa e número do CNPJ, ou do CPF (caso a venda seja feita por pessoa física), além do endereço físico e eletrônico do fornecedor. Os sites deverão ainda informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato e o prazo para utilização da oferta pelo consumidor.
“As regras chegam para regulamentar o setor, deixando claro as condições e os benefícios do consumidor. Lojas que não se adaptarem serão naturalmente excluídas do mercado”, afirma Pedro Eugênio, presidente do Busca Descontos – www.buscadescontos.com.br -portal que reúne cupons de descontos grátis dos principais varejistas do e-commerce brasileiro. Entre as determinações, está reforçada a obrigação das lojas em respeitar o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias úteis, sem precisar apresentar qualquer justificativa. A loja terá a obrigação de retirar o produto na casa do comprador e estornar o valor pago, depositando-o na conta.
Procons devem orientar
O novo texto vai pautar as disputas que chegarem aos Procons e também deverá guiar as decisões das empresas ao ofertar produtos. Para Mariana Tavares, do Ministério da Justiça, são muitos os sites brasileiros que precisam se adaptar. De acordo com dados do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), nos Procons, de 2004 a 2010 foram registradas 22 mil reclamações relativas a compras online.
“As diretrizes são um ganho tanto para o consumidor, que terá mais confiança, quanto para o fornecedor, porque o SNDC declara a sua interpretação do CDC para o comércio eletrônico.” Já o vendedor ganha em segurança jurídica, com menor custo judicial em disputas, e com maior confiança do comprador.
Cada vez mais compradores
Segundo Mariana Tavares, do Ministério da Justiça, a preocupação do governo com as regras do comércio eletrônico tem razão principalmente no crescimento acelerado das vendas online e pelo acesso de cada vez mais pessoas que até há pouco tempo tinham contato restrito ou nenhum com o computador e, agora, começam a comprar na internet.
Não se trata de novas normas, mas de uma transposição da proteção que o CDC já oferece para comprar feitas pessoalmente, com certas adaptações, explica ela. “O objetivo é levar a mesma confiança do consumidor no mundo físico para o mundo virtual, com informações mais amigáveis.”






